União estável poderá ser precedida de um contrato de convivência

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Augusto Carvalho: objetivo é diferenciar união estável de namoro

27/12/2018 - 17h06

Projeto institui contrato de convivência para preceder união estável

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 11001/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), determina que a união estável poderá ser precedida de um contrato de convivência registrado em cartório. O objetivo é diferenciar a união estável do namoro “qualificado”, em que não necessariamente o casal tem interesse em constituir família. Assim, o contrato proposto deverá formalizar a existência ou não desse interesse, a fim de evitar disputas judiciais.

Uma situação em que o contrato de convivência poderia ser aplicado seria a do casal de namorados que vai morar no exterior para estudar ou trabalhar e decide morar junto, sem que isso configure união estável ou casamento. “Um dos temas polêmicos e recorrentes no Direito de Família é saber se determinada relação afetiva é um namoro ou união estável”, observa Augusto Carvalho.

A proposta acrescenta a medida ao Código Civil (Lei 10.406/02). Hoje o código reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição

Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição O juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes, julgou improcedente o pedido de interdição que um filho movia contra seu pai de 66 anos e determinou que o processo fosse encaminhado ao Ministério Público para ser...

Trânsito em julgado conclui extinção de execução

Trânsito em julgado conclui extinção de execução  31-Jul-2013  Após a sentença transitar em julgado, uma decisão que extingue execução trabalhista não pode ser modificada posteriormente para o reinício da execução. Essa foi a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato...

Impenhorabilidade de bens pode ser aplicada a pequenas empresas

Impenhorabilidade de bens indispensáveis ao exercício de atividades laborais pode ser aplicada a pequenas empresas (Notícias TRF1) Publicado por Decisões (extraído pelo JusBrasil) e mais 3 usuários , Associação dos Advogados de São Paulo, Carta Forense, Âmbito Jurídico - 3 dias atrás Por...

Parentes de falecido não são obrigados a restituir medicamentos

28/07/2013 - 23:00 Morte de paciente não justifica devolução de remédios Conjur Os parentes de paciente falecido não são obrigados a restituir ao Estado os medicamentos que conseguiram mediante liminar. Se as sobras foram doadas a uma instituição assistencial idônea, tem-se a presunção de boa-fé...

Jornada regular

29 julho 2013 Contagem para remissão de pena deve ser em dias Por Gabriel Mandel  A remissão de pena, benefício garantido aos presos que trabalham, deve ser contada em dias, e não em horas trabalhadas. Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico  

Negado pedido de união estável à mulher que alegava viver com homem casado

Negado pedido de união estável à mulher que alegava viver com homem casado A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS negou pedido de constituição de união estável, com partilha de bens, à mulher que alegou conviver em união estável com homem casado. De acordo com o Código Civil, é preciso que...