União estável poderá ser precedida de um contrato de convivência

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Augusto Carvalho: objetivo é diferenciar união estável de namoro

27/12/2018 - 17h06

Projeto institui contrato de convivência para preceder união estável

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 11001/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), determina que a união estável poderá ser precedida de um contrato de convivência registrado em cartório. O objetivo é diferenciar a união estável do namoro “qualificado”, em que não necessariamente o casal tem interesse em constituir família. Assim, o contrato proposto deverá formalizar a existência ou não desse interesse, a fim de evitar disputas judiciais.

Uma situação em que o contrato de convivência poderia ser aplicado seria a do casal de namorados que vai morar no exterior para estudar ou trabalhar e decide morar junto, sem que isso configure união estável ou casamento. “Um dos temas polêmicos e recorrentes no Direito de Família é saber se determinada relação afetiva é um namoro ou união estável”, observa Augusto Carvalho.

A proposta acrescenta a medida ao Código Civil (Lei 10.406/02). Hoje o código reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ativos financeiros podem ser primeira opção de penhora em caso de dívida

26/04/13 11:00 Ativos financeiros podem ser primeira opção de penhora em caso de dívida A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento, por unanimidade, a agravo de instrumento apresentado pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença que indeferiu seu pedido de penhora de ativos financeiros...

STJ decide pela possibilidade de retroação de verba alimentar

Superior Tribunal de Justiça decide pela possibilidade de retroação de verba alimentar 23/04/2013  Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM   O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão favorável à possibilidade de retroação de verba alimentar quando os alimentos fixados...

Mãe consegue o direito de movimentar seguro recebido pela filha menor

24/04/2013 - 09h11 DECISÃO Sem motivo justificado, mãe não pode ser impedida de movimentar seguro recebido pela filha menor A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma mãe movimente os valores relativos ao seguro de vida contratado em favor de sua filha de 14 anos. Em...

Juizado Especial Federal de São Paulo reconhece direito a pensão

Juizado Especial Federal de São Paulo reconhece direito a pensão por morte de segurado com dupla união estável Concessão do benefício a ambas as esposas encontra amparo nas normas de direito previdenciário. O juiz federal  Fernando Henrique Corrêa Custódio, da 4ª Vara Gabinete do Juizado...