Viação e Transportes prevê que o Contran defina multas para as quais será necessária comprovação

Will Shutter/ Câmara dos Deputados
Pelo substitutivo do relator, caberá ao Contran definir quais infrações deverão ser comprovadas por meio eletrônico ou químico

11/06/2018 - 17h01

Viação e Transportes prevê que o Contran defina multas para as quais será necessária comprovação

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) defina as infrações de trânsito para as quais será necessária a comprovação, exclusiva ou complementar, por meio eletrônico ou químico, entre outros.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) prevê que apenas a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração.O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 8377/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), e dois apensados.

Segundo Hugo Leal, o substitutivo pretende conciliar os projetos originais com a determinação de competência do Contran para definir as infrações que necessitarão de comprovação, exclusiva ou complementar à declaração da autoridade competente.

Também caberá ao Contran dizer como elas se darão – por meio de equipamento eletrônico ou audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível.

No PL 8377/17, Mariana Carvalho havia defendido o direito à ampla defesa. “Por mais que os agentes de trânsito não precisem provar o que afirmam, por possuírem presunção de veracidade, os cidadãos devem ter o direito de recorrer das penalidades valendo-se de provas concretas, como imagens ou qualquer outra informação passível de contraditório e ampla defesa.”

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição

Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição O juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes, julgou improcedente o pedido de interdição que um filho movia contra seu pai de 66 anos e determinou que o processo fosse encaminhado ao Ministério Público para ser...

Trânsito em julgado conclui extinção de execução

Trânsito em julgado conclui extinção de execução  31-Jul-2013  Após a sentença transitar em julgado, uma decisão que extingue execução trabalhista não pode ser modificada posteriormente para o reinício da execução. Essa foi a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato...

Impenhorabilidade de bens pode ser aplicada a pequenas empresas

Impenhorabilidade de bens indispensáveis ao exercício de atividades laborais pode ser aplicada a pequenas empresas (Notícias TRF1) Publicado por Decisões (extraído pelo JusBrasil) e mais 3 usuários , Associação dos Advogados de São Paulo, Carta Forense, Âmbito Jurídico - 3 dias atrás Por...

Parentes de falecido não são obrigados a restituir medicamentos

28/07/2013 - 23:00 Morte de paciente não justifica devolução de remédios Conjur Os parentes de paciente falecido não são obrigados a restituir ao Estado os medicamentos que conseguiram mediante liminar. Se as sobras foram doadas a uma instituição assistencial idônea, tem-se a presunção de boa-fé...

Jornada regular

29 julho 2013 Contagem para remissão de pena deve ser em dias Por Gabriel Mandel  A remissão de pena, benefício garantido aos presos que trabalham, deve ser contada em dias, e não em horas trabalhadas. Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico  

Negado pedido de união estável à mulher que alegava viver com homem casado

Negado pedido de união estável à mulher que alegava viver com homem casado A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS negou pedido de constituição de união estável, com partilha de bens, à mulher que alegou conviver em união estável com homem casado. De acordo com o Código Civil, é preciso que...