Viação flexibiliza remoção de veículos por falta de licenciamento

Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

14/09/2017 - 16h30

Comissão flexibiliza apreensão e remoção de veículos por falta de licenciamento

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 3498/15, que veda a vinculação da emissão do licenciamento do automóvel ao pagamento do IPVA e a apreensão e a remoção de veículos automotores por estarem em débito com o referido imposto, e dá outras providências. Dep. Hugo Leal (PSB-RJ)
Hugo Leal: lei alternativa para não prejudicar tanto o proprietário

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para redefinir os casos de apreensão e remoção de veículos por conta de atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que não será expedido o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) enquanto houver débitos fiscais (IPVA).

Pelo texto aprovado, a medida administrativa de remoção do veículo por falta de licenciamento só será aplicada se a situação não for regularizada no período de 15 dias a 12 meses após a data da infração e se o condutor for abordado em fiscalizações de rotina. Entretanto, se houver multas vencidas, será removido.

O texto aprovado também impede a remoção do veículo quando o condutor parar ou transitar em local proibido ou quando usar aparelho que produza sons em desacordo com o que prevê o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nesses casos, porém, para evitar a remoção o condutor deve estar presente ou chegar ao local da infração e se dispor a retirar o veículo do local imediatamente. A retirada não isenta o proprietário do pagamento de multa.

Alternativa
Relator no colegiado, o deputado Hugo Leal (PSB-RJ) concordou com a ideia da proposição original – Projeto de Lei 3498/15, do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR) –, que desvincula a emissão do licenciamento de veículos do pagamento do IPVA..

No entanto, ao analisar a matéria juntamente com outros seis projetos apensados, Leal considerou que, apesar de não ser possível desvincular o licenciamento do pagamento do IPVA, “é razoável que se crie uma alternativa que não ocasione tanto impacto na vida do proprietário”.

“É importante conceder a possibilidade de regularização sem que o veículo seja recolhido a depósito”, justificou Leal.

O relator argumentou que, muitas vezes, o vencimento do IPVA está próximo do vencimento do licenciamento, podendo gerar dificuldades para os proprietários, que acabam tendo o carro recolhido pelos órgãos de fiscalização logo que o licenciamento vence.

“Muitos desses veículos são instrumentos de trabalho, sem os quais o proprietário não terá condições de juntar recursos para quitar os débitos pendentes”, finalizou.

Tramitação 
O projeto será ainda analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...