Vítimas de violência doméstica terão prioridade em exame de corpo de delito

Agora é lei: mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência terão atendimento prioritário
Marcio James/Secom-Manaus

Vítima de violência doméstica terá prioridade em exame de corpo de delito

  

Da Redação | 03/10/2018, 17h51

Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar terão prioridade na realização de exame de corpo de delito. É o que determina a Lei 13.721, de 2018, publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União. Terão prioridade também crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que sofreram violência.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2014, aprovado no Senado no dia 4 de setembro. A regra já entrou em vigor nesta quarta-feira.

O texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

A intenção inicial do autor, deputado Sandes Júnior (PP-GO), era reforçar o combate à violência doméstica e familiar contra mulheres já previsto pela Lei Maria da Penha. Na Câmara, o projeto foi modificado para incluir outros grupos vulneráveis.

Para a relatora no Senado, senadora Simone Tebet (MDB-MS), o exame de corpo de delito é o meio de reunir provas materiais ou vestígios indicativos da prática de um crime. Nessa perspectiva, explicou a relatora, é conveniente priorizar essa avaliação nesses grupos mais vulneráveis para facilitar a elucidação do crime.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, elogiou a proposta em Plenário.

— Tenho certeza de que, ao proporcionar a essas vítimas de violência o atendimento com prioridade, estamos agilizando a apuração desses crimes, mas também elevando a dignidade e a esperança das vítimas de que a justiça pode ser feita o mais rapidamente possível — disse.

Vestígios

De acordo com o CPP, quando o crime deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. A necessidade do exame independe da confissão do acusado.

O exame pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora e é realizado por perito oficial. Na falta dele, o exame é conduzido por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Os peritos elaboram o laudo pericial no prazo máximo de 10 dias, com possibilidade de prorrogação.

Em caso de morte, a autópsia é feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes do prazo.

Se houver divergência entre os peritos, cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro profissional. Se este divergir de ambos, ou se autoridade considerar conveniente, poderá ordenar que se faça novo exame, por outros peritos.

Caso os vestígios de violência tenham desaparecido, o exame de corpo de delito poderá ser substituído por prova testemunhal.

 

Agência Senado

Notícias

Guarda provisória de menor é preferencialmente de parentes

06/12/2013 - 09h59 DECISÃO Guarda provisória de menor é preferencialmente de parentes Criança à espera de parecer sobre família adotiva deve ficar, preferencialmente, sob a guarda de parentes. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Turma, quando se discute...

Terceira Turma define prazo de cinco anos para renovação de aluguel comercial

04/12/2013 - 11h38 DECISÃO Terceira Turma define prazo de cinco anos para renovação de aluguel comercial Se por um lado deve ser considerado todo o patrimônio imaterial agregado a imóvel comercial pela atividade exercida pelo locatário, por outro é necessário resguardar o direito de propriedade do...

É penhorável bem de família dado como garantia de dívida de empresa familiar

É penhorável bem de família dado como garantia de dívida de empresa familiar A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a penhorabilidade de imóvel dado em garantia hipotecária de dívida de empresa da qual os únicos sócios são marido e mulher, que nele residem. Os ministros...

Bem de família e instrumentos de trabalho são impenhoráveis

Bem de família e instrumentos de trabalho são impenhoráveis A 3ª Turma do TRF da1ª Região deu provimento ao recurso contra decisão, da 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que indeferiu o pedido do autor para que fosse desconstituída penhora sobre imóvel residencial e veículo utilizado como...

Juiz autoriza casamento gay com lei que não entrou em vigor

Juiz autoriza casamento gay com lei que não entrou em vigor Na quarta-feira da semana passada (20/11), Illinois se tornou o 16º estado dos EUA a legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Na sexta-feira seguinte, Vernita Gray e Patricia Ewert pediram a um tribunal federal em Chicago para...