Website de devedor poderá ser penhorado

Cleia Viana/Câmara dos deputados
Carvalho: “[O projeto] incorpora à lei o entendimento mais atualizado da jurisprudência sobre o tema”

12/09/2018 - 08h32

Proposta permite penhora de website de devedor

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9568/18, que permite a penhora de website e outros bens intangíveis relacionados com o comércio eletrônico.

Apresentado pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF), o projeto acrescenta a possibilidade no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

O parlamentar cita decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a penhora do domínio na internet de um devedor. A ideia dele é incorporar à lei o entendimento mais atualizado da jurisprudência sobre o tema.

“Em caso de execução judicial de crédito, seja civil, trabalhista ou fiscal, se a devedora não pagar ou não indicar bens suficientes à garantia do débito, a empresa estará sujeita à penhora de bens intangíveis, como o estabelecimento comercial ou o domínio na internet [website]”, disse.

Ordem 
De acordo com o Código de Processo Civil, a penhora é feita, preferencialmente, na seguinte ordem:
1. dinheiro, em espécie ou em depósito em instituição financeira;
2. títulos da dívida pública da União, dos estados e do Distrito Federal;
3. títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
4. veículos terrestres;
5. bens imóveis;
6. bens móveis em geral;
7. semoventes (animais que constituem patrimônio);
8. navios e aeronaves;
9. ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
10. percentual do faturamento de empresa devedora;
11. pedras e metais preciosos;
12. direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.

O projeto acrescenta o item 13 ao texto da lei: website e outros bens intangíveis relacionados com o comércio eletrônico.

Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Consumidor pode retomar valores pagos em leasing, decide STJ

Consumidor pode retomar valores pagos em leasing, decide STJ 16/03/2013 - 14h51 Justiça Débora Zampier * Repórteres da Agência Brasil Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese que favorece os optantes pelo sistema de leasing - quando o consumidor escolhe por alugar determinado...

Herdeiros não respondem por execução contra morto

Herdeiros não respondem por execução contra morto A execução fiscal proposta contra devedor já morto não pode ser redirecionada contra os herdeiros. Nesses casos, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de...

Justiça determina alimentos compensatórios para companheira

Justiça determina alimentos compensatórios para companheira em face do espólio 13/03/2013 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul publicou sentença determinando que fossem pagos alimentos compensatórios à companheira de H. M. F em face do espólio. Eles...

Execução de cheque exige sua apresentação no prazo legal

11/03/2013 - 09h14 DECISÃO Execução de cheque exige sua apresentação no prazo lega Para poder ser executado, o cheque deve ter sido apresentado à instituição financeira. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Luis Felipe Salomão, a falta de...