Adiada votação suplementar de projeto que regulamenta união entre pessoas do mesmo sexo

Adiada votação suplementar de projeto que regulamenta união entre pessoas do mesmo sexo

Publicado em: 23/03/2017

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou para a próxima semana a votação, em turno suplementar, do substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) ao projeto que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS 612/2011). A votação ocorreria nesta quarta-feira (22), mas Requião, que também é o relator, pediu a transferência.

O relator esclareceu que houve consenso entre os membros da CCJ para que a matéria ficasse para a próxima semana, em atenção a argumentos do senador Magno Malta (PR-ES), autor da única emenda ao substitutivo com exame previsto. Depois, pediu à assessoria da CCJ que examine a regimentalidade da emenda do colega, mas reafirmou a crença de que a proposição equivale a um novo substitutivo — o que é vedado em turno suplementar.

— Na verdade, não é uma emenda, é um substitutivo. Sendo um substitutivo, é antirregimental e não poderia nem ser votado. Como nós vamos deixar para a próxima quarta-feira, eu acredito que a comissão poderia examinar essa natureza de substitutivo da emenda apresentada — justificou.

Casamento

O projeto que legaliza a união estável homoafetiva é da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Na forma do substitutivo, a proposta foi aprovada pela CCJ há duas semanas.  Com a emenda que apresentou, Malta quer alterar o texto com o objetivo de manter o instituto do casamento, no Código Civil, apenas como ato entre um homem e uma mulher, e não entre pessoas do mesmo  sexo.

Requião já havia emitido relatório pela rejeição à emenda apresentada por Malta. Ao justificar, salientou que, tecnicamente, a proposição não equivalia a emenda, mas sim a um “voto em separado” destinado a "desfazer" todas as alterações sugeridas no projeto de Marta e também as do seu substitutivo.

Família

Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto de Marta, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

No relatório que acompanha o substitutivo, Requião lembrou decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito à formalização da união entre casais homossexuais. No entanto, ele observou ser responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF.

Na análise à emenda de Malta, Requião reafirma que a interpretação do STF relativa ao dispositivo constitucional sobre o casamento atribui aos pares homossexuais o direito ao casamento civil. Sustenta que esse é o princípio a ser admitido em lei, ainda que o colega resista à ideia, com base em “princípios morais que não admitem o casamento homoafetivo”.

Se a emenda de Malta — ou qualquer outra que seja apresentada até a próxima reunião — for rejeitada, o substitutivo será definitivamente adotado pela CCJ. Em seguida, será enviado diretamente para análise na Câmara dos Deputados, uma vez que tramita em caráter terminativo, a menos se houver recurso para decisão final no Plenário do Senado
.

Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil

 

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...