Aprovado projeto que reforça proibição de descarte de lixo em locais públicos

29/09/2017 - 11h50

Aprovado projeto que reforça proibição de descarte de lixo nas ruas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, proposta que reforça a proibição de descarte de lixo em locais públicos. A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 5089/13.


O texto original do projeto, da ex-deputada Liliam Sá, previa uma lei para proibir as pessoas de jogarem lixo em praias, rios, rodovias, ruas e praças, e autorizava as prefeituras a estabelecerem multa para quem descumprisse a determinação. O valor arrecadado deveria ser aplicado em limpeza urbana.

Porém, na Comissão de Meio Ambiente, os deputados optaram por alterar a lei que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/10), para reforçar a ideia de que é proibido o descarte de resíduos em ruas, praças, parques, áreas protegidas e demais logradouros públicos.

Gilmar Felix / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a situação na Venezuela e buscar reestabelecer o diálogo com todas as forças políticas daquele país, na tentativa de contribuir para mediar o grave conflito que acomete aquela nação irmã e amiga. Dep. Cristiane Brasil (PTB - RJ)
Cristiane Brasil: o ideal seria investir em conscientização da sociedade, mas são necessárias medidas paliativas para solucionar o problema

Hoje essa lei já proíbe a destinação de resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; e a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.

O parecer da relatora na CCJ, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), foi favorável ao projeto na forma do texto aprovado na Comissão de Meio Ambiente, com subemenda de técnica legislativa.

Penalidades
A Lei de Resíduos Sólidos prevê que quem descumpre a legislação está sujeito às sanções penais e administrativas previstas na Lei 9.605/98, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

As sanções vão desde prestação de serviço à comunidade e multa até reclusão de quatro anos, no caso do crime de causar poluição que resulte em danos à saúde humana, por exemplo.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...