Câmara aprova 45 dias a mais de anistia a quem dirigiu sem farol ligado em rodovias

12/12/2017 - 16h11

Câmara aprova 45 dias a mais de anistia a quem dirigiu sem farol ligado em rodovias

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5800/16, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que concede anistia a multas e sanções aplicadas até 90 dias após a entrada em vigor da Lei 13.290/16, que tornou obrigatório o uso de farol aceso em rodovias durante o dia.

O relator da proposta na CCJ, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), recomendou a aprovação do texto, e frisou que é possível aos deputados proporem anistias dessa natureza. Como o projeto foi aprovado por todas as comissões em caráter conclusivo, deve seguir para revisão do Senado
.

 
Billy Boss - Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre as possibilidades de controle das contas públicas usando dados abertos. Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA)
Hildo Rocha: deputados podem propor anistias dessa natureza

A lei entrou em vigor em 24 de maio de 2016. O presidente da República vetou trecho que previa a vigência imediata na data da publicação, a fim de garantir um prazo maior para divulgação e conhecimento das regras. Como foi retirada a data para entrada em vigor, ficou valendo o princípio mais geral, que estabelece prazo de 45 dias para qualquer nova lei ter efeito prático.

Na avaliação do autor, o prazo garantido pelo veto do Executivo foi “insatisfatório", diante da repercussão da medida. “A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, exigindo, portanto, que tenha sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento”, justifica Leitão.

A Comissão de Viação e Transporte rejeitou o PL 6014/16, apensado ao principal e de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), que ampliava o prazo para 12 meses. Esse prazo também foi considerado demasiado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Geórgia Moraes
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias