Créditos vinculados ao Fies são impenhoráveis, decide Terceira Turma

DECISÃO
08/11/2017 08:44

Créditos vinculados ao Fies são impenhoráveis, decide Terceira Turma

Caracterizados como recursos públicos recebidos por entidades privadas em contraprestação pelos serviços educacionais, os créditos vinculados ao programa Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não podem ser submetidos à penhora, conforme estabelece o artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao declarar a impenhorabilidade de créditos advindos do Fies que foram obtidos por instituição privada de ensino. A instituição foi executada em processo promovido por outra empresa, que pediu judicialmente a penhora dos créditos do programa.

A decisão de bloqueio, proferida em primeira instância, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Para o tribunal, como os créditos podem ser negociados por meio de recompra, por se tratar de títulos da dívida pública, eles também poderiam ser penhorados.

Interesse coletivo

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a Lei 11.382/06 inseriu no artigo 649 do CPC de 1973 a previsão de impenhorabilidade absoluta dos recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. Essa restrição à penhora, destacou a ministra, justifica-se em virtude da prevalência do interesse coletivo sobre o particular.

No âmbito do Fies, a relatora explicou que as instituições de ensino, após o início dos cursos integrantes do programa, recebem títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional e operados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. As instituições utilizam os títulos para o pagamento de encargos educacionais (como tributos fiscais e previdenciários) ou podem oferecê-los em processo de recompra.

“Diante desse cenário, é possível concluir que o recebimento, pelas instituições de ensino superior, dos Certificados Financeiros do Tesouro – Série E (CFT-E) – e mesmo do valor financeiro equivalente, no caso de sua recompra, está condicionado à efetiva prestação de serviços educacionais aos alunos beneficiados pelo financiamento estudantil, sendo, inclusive, vedada a sua negociação com outras pessoas jurídicas de direito privado (artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 10.260/01)”, apontou a ministra.

Oportunidade

Segundo a relatora, além de os recursos desse tipo estarem vinculados a um fim social, a possibilidade de penhora poderia frustrar a adesão ao Fies e, por consequência, comprometer o objetivo do programa.

“Muito mais que constituir simples remuneração por serviços prestados, os créditos recebidos do Fies retribuem a oportunidade dada aos estudantes de menor renda de obter a formação de nível superior, de aumentar suas chances de inserção no mercado de trabalho formal e, por conseguinte, de melhorar a qualidade de vida da família”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso especial e reconhecer a impenhorabilidade dos créditos do Fies.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....