Criança terá no registro de nascimento os nomes dos pais biológico e socioafetivo

Criança terá no registro de nascimento os nomes dos pais biológico e socioafetivo, que compartilharão a guarda da menina

Publicado em: 27/03/2017

Uma criança ganhou o direito de ter os nomes do pai biológico e do socioafetivo no registro de nascimento. A decisão é do juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, que determinou ainda a guarda compartilhada da menina entre os dois genitores.

De acordo com o processo, a menina foi concebida quando os pais namoravam. Com término do relacionamento com a mãe, o pai não registrou a menina em cartório, o que foi feito apenas pelo atual companheiro da genitora. Com isso, o pai biológico entrou com ação na Justiça pedindo que fosse reconhecida a paternidade e que no documento da criança constasse o nome dos dois como pais da menina.

Ao analisar o caso, o magistrado se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente, que resguarda o direito à filiação, bem como a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu o reconhecimento da dupla paternidade, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana e na felicidade e realização pessoal dos indivíduos.

Segundo o juiz, preferir a paternidade biológica em detrimento da paternidade socioafetiva não estaria priorizando as relações de família, que têm por base o afeto. “A manifestação das partes deixa claro que o reconhecimento simultâneo da paternidade atende ao interesse da criança", frisou o magistrado. E, como eles convivem harmoniosamente, o magistrado decidiu que ficará acordado ainda que a guarda será compartilhada, com a residência da menor na casa em que vivem o pai socioafetivo e genitora, podendo o pai biológico frequentar livremente a casa destes para a convivência diária com a criança.

Outro caso

O mesmo juiz, determinou, no início de março, que conste, no registro de nascimento de um jovem de 18 anos, tanto o nome do pai biológico quanto o do socioafetivo. Em 2002, o pai do jovem faleceu. Na época, ele tinha apenas três anos. Dois anos depois, sua mãe se casou novamente e o companheiro dela o criou como se fosse seu filho legítimo. Em virtude da relação dos dois, eles pediram, juntos na Justiça, o reconhecimento da paternidade socioafetiva de forma consensual
.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...