Dilma veta seis pontos da lei que regulamenta acesso à biodiversidade

Dilma veta seis pontos da lei que regulamenta acesso à biodiversidade

21/05/2015 11h07  Brasília
Luana Lourenço – Repórter da Agência Brasil  Edição: Denise Griesinger

A presidenta Dilma Rousseff vetou seis pontos da lei que institui o Novo Marco Legal da Biodiversidade, sancionada ontem (20). A legislação regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. Os vetos só foram divulgados hoje (21) no Diário Oficial da União.

O principal veto está relacionado à repartição de benefícios com as comunidades tradicionais. Dilma retirou da lei um parágrafo que isentava do pagamento de royalties produtos com componentes da biodiversidade que tiveram a pesquisa, ou seja, o acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional, iniciada antes de 29 de junho de 2000, data de edição da primeira legislação sobre o tema. Com o veto, a isenção valerá apenas para quem iniciou a exploração econômica do produto acabado antes desta data e não a pesquisa.

“Ao vincular a repartição de benefícios ao acesso e não à exploração econômica, o dispositivo fugiria à lógica do projeto. Além disso, não haveria mecanismo apto a garantir a comprovação do acesso à data fixada, o que resultaria em dificuldades operacionais. Com isso, haveria risco de distorções competitivas entre usuários, agravado no caso de acesso no exterior, propiciando ainda tentativas de fraude à regra de repartição de benefícios”, justificou a presidenta na mensagem de veto.

Dilma também retirou da lei o Artigo 29, que definia os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei, de acordo com a área de atuação. Segundo Dilma, a distribuição dessas responsabilidades é de competência do Executivo e não do Congresso Nacional.

Também foram vetados trechos que criavam a necessidade de autorizações adicionais para o acesso de pesquisadores aos recursos da biodiversidade ou ao conhecimento tradicional. “Tais procedimentos poderiam resultar em mero entrave burocrático, contrariamente à lógica da medida”, de acordo com a mensagem de veto.

Um dos avanços da nova lei, segundo especialistas, foi justamente descriminalizar a atividade científica. Pela legislação vigente atualmente, pesquisas feitas sem autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético eram classificadas como biopirataria. Como o processo de autorização é lento, muitos cientistas trabalhavam na ilegalidade.

Agência Brasil

Notícias

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...