Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai

De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original)

O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P. ajuizou ação de retificação de registro civil contra seu pai, A. P., para poder chamar-se apenas M. B.. O Ministério Público apelou ao TJ para defender que o nome de família é imutável e não poderia ser modificado.

Na ação, o autor alegou que o abandono do pai, quando tinha apenas um ano de idade, causou-lhe sofrimento e humilhação, e ressaltou que é conhecido na sociedade apenas pelo sobrenome B.. O pai, devidamente citado, não apresentou contestação. Em depoimento em juízo, M. afirmou nunca ter contato com o pai, o qual esperava conhecer no dia da audiência.

O MP, atuante como fiscal da lei, argumentou que a alteração só é admitida para fins de correção, em casos de omissão ou que exponham a pessoa ao ridículo. Afirmou, ainda, que o acolhimento do pedido implicaria a multiplicação de ações idênticas, em virtude da grande quantidade de pessoas que se encontram na mesma situação.

Para os julgadores, ficaram claros nos autos a dor, o abalo psicológico e os constrangimentos sofridos pelo demandante, bem como a necessidade de mitigar as normas referentes ao nome diante da dignidade da pessoa humana.

"Trata-se, pois, de motivação que se me afigura assaz suficiente à exclusão do sobrenome paterno, tanto mais porque o nome do genitor permanecerá nos assentos civis do apelado - resguardando-se, assim, a sua ancestralidade para todos os fins e efeitos de direito -, razão pela qual não há cogitar-se de prejuízos à família, a terceiros e à sociedade", afirmou o relator, Eládio Torret Rocha.

Por fim, a câmara refutou a tese da multiplicação de demandas idênticas, pois "é carente de qualquer juridicidade, constituindo, a bem da verdade, exercício de futurologia", explanou o desembargador Torret Rocha. A decisão foi unânime.

 

Processo: AC 2008010577-5

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Extraído de Direito2

Notícias

Legalização de união estável entre pessoas do mesmo sexo está na pauta da CCJ

Legalização de união estável entre pessoas do mesmo sexo está na pauta da CCJ Projeto sobre o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo é um dos 40 itens na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se reúne na quarta-feira (22), às 10h. Segundo a...

Crime de edificação proibida absorve o crime de destruir floresta

PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO Crime de edificação proibida absorve o crime de destruir floresta 16 de fevereiro de 2017, 14h41 Esse foi o entendimento aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que declarou a prescrição de crime ambiental por construção de marina em área de...

Criança fica com pais adotivos mesmo com arrependimento da mãe biológica

Criança fica com pais adotivos mesmo com arrependimento da mãe biológica Publicado em: 17/02/2017 A criança estava desde que nasceu, há quatro anos, com casal adotivo. A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso no qual uma mãe biológica pretendia ficar com o filho que deu para adoção. A...

Câmara aprova urgência para projeto que acelera procedimentos de adoção

Proposta diminui de 30 para 10 dias prazo para Ministério Público pedir ao juiz a destituição do poder familiar em caso de suspeita de agressão física ou moral contra criança ou adolescente 15/02/2017 - 17h13 Câmara aprova urgência para projeto que acelera procedimentos de adoção O...

Japoneses trabalham unidos para uma cidade mais limpa

Matéria do Jornal Nacional - Edição do dia 14/02/2017 14/02/2017 21h45 - Atualizado em 14/02/2017 21h45 Japoneses trabalham unidos para uma cidade mais limpa Prefeitura organiza voluntários uma vez por semana em alguns bairros. Com 30 milhões de habitantes, Grande Tóquio é um exemplo de...