Doação não é provada e fundo de investimento será partilhado

Doação não é provada e fundo de investimento será partilhado

Publicado em: 14/11/2017

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS negou provimento a recurso de cônjuge e manteve a partilha igualitária de fundo de investimento, discutida em ação de divórcio consensual. No entendimento do colegiado, o autor da ação não conseguiu provar que a aplicação, em valor superior a R$ 200 mil atualmente, tivesse origem em doação.

Após optar pela separação, o casal resolveu de forma consensual as questões envolvendo os bens adquiridos durante o casamento - celebrado em regime de comunhão universal.  A exceção foi o investimento em renda fixa, no Banrisul. Em linhas gerais, a versão do autor da ação é de que o valor inicial fora aplicado em 2001, como doação recebida de seu pai, portanto, não seria fruto do trabalho durante o matrimônio.

Provas tardias

O relator do apelo ao TJRS foi o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos. Ele observou que os documentos que comprovariam a doação foram apresentados apenas na fase recursal e não eram novos (de 2001), isto é, já existiam quando do ajuizamento da ação original - ferindo o art. 435 do Novo Código de Processo Criminal.

Logo, não podem ser considerados, disse o julgador sobre os comprovantes bancários. Nem mesmo o parágrafo único do art. 435 socorre o apelante, na medida em que os documentos desde sempre eram conhecidos do autor e estavam à sua disposição. Daí não se admitindo a juntada tardia.

O Desembargador Brasil Santos destacou também que a existência do fundo de renda fixa foi alertada pela ré (ex-mulher), durante o processo. Depois disso, a quantia no fundo foi resgatada pelo marido. A retirada ocorreu exatamente um ano antes do ajuizamento da presente demanda, quando a convivência do casal já estava difícil, disse o Desembargador.

O que vem a demonstrar, mais uma vez, a clara intenção do autor em esconder da ex-mulher o investimento para se furtar da divisão, disse, acrescentando que nenhum contrato ou documento foi apresentado para comprovar a incomunicabilidade da doação, ou seja, que não seria passível de partilha.

Votaram com o relator os Desembargadores Rui Portanova e Ney Wiedemann Neto, em sessão ocorrida no dia 5/10.

Fonte: TJRS
Extraído de Recivil

Notícias

Aposentadoria por idade híbrida beneficia trabalhadora rural

18/09/2014 - 09:44 DECISÃO Aposentadoria por idade híbrida beneficia trabalhadora rural A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que concedeu a uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício...

Jovem quer ter sobrenomes do pai e do padrasto no registro

Jovem quer ter sobrenomes do pai e do padrasto no registro Um pedido especial  pode gerar decisão inédita na Justiça da Bahia: a permissão para que uma jovem passe a ter na certidão de nascimento o nome do pai biológico e do padrasto. O pedido de reconhecimento de multiparentalidade foi...

Primeira Turma reconhece inconstitucionalidade de contribuição para o Funrural

16/09/2014 - 09:44 DECISÃO Primeira Turma reconhece inconstitucionalidade de contribuição para o Funrural Em julgamento de recurso especial, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, decidiu alinhar sua posição à do Supremo Tribunal Federal (STF) e reconhecer a...

Condômino deve pagar despesas de ação judicial contra si próprio

STJ Condômino deve pagar despesas de ação judicial contra si próprio A 3ª turma deu provimento a recurso de condomínio de SP. terça-feira, 16 de setembro de 2014 A 3ª turma do STJ decidiu nesta terça-feira, 16, dar provimento a recurso de condomínio para julgar procedente ação de cobrança contra...

Corte Especial julgará se sucessão na união estável é constitucional

16/09/2014 - 19:20 EM ANDAMENTO Corte Especial julgará se sucessão na união estável é constitucional O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá nesta quarta-feira (17) a forma de sucessão (herança) no caso de união estável. Hoje, o companheiro herda menos do que o cônjuge, legalmente casado. O...