Dúvidas sobre o reconhecimento de paternidade?

Clipping - JH tira suas dúvidas sobre o reconhecimento de paternidade

 

- Jornal Hoje

 

Esta semana o Jornal Hoje falou da Lei de Paternidade, mas nós recebemos muitos pedidos para voltar ao assunto. Vamos esclarecer novas dúvidas dos nossos telespectadores.

Clique aqui e veja a matéria na íntegra.

Quando o pai não quer assumir o filho, é no cartório que a mãe deve dar o primeiro passo. Na hora de registrar o bebê, ela precisa pedir um formulário. Nele vai escrever o nome, profissão e o endereço do suposto pai. Todos os cartórios do país são obrigados a ter este documento.

Essa declaração tem que ser enviada, de imediato, a um juiz que vai chamar o suposto pai para uma conversa para ver se ele reconhece o filho espontaneamente. Se o homem se negar ou disser que não é o pai, é aberto um processo e ele vira réu.

O desembargador, Arnoldo Camanho de Assis, lembra que o ideal é que o homem faça logo um exame de DNA. Caso contrário, o juiz pode usar a lei da presunção de paternidade.

"O juiz pode usar esse não comparecimento, essa recusa do réu a se submeter ao exame de DNA, como indicativo, como presunção de que o réu é sim o pai", afirma.

Mas o que acontece quando o suposto pai mora no exterior ou é estrangeiro? Eles ficam isentos de assumir a paternidade? A dúvida é de Rúbia Galdino e Aline da Silva, telespectadoras do Jornal Hoje.

"Se o réu mora fora do Brasil, basta que ela diga o endereço correto e o país onde ele mora. A Justiça vai chamar lá onde ele mora para ser processado no Brasil", afirma o desembargador.

O problema de Terezinha é outro. O pai quer reconhecê-la, mas o escrivão exige que ele, a filha e a mãe compareçam juntos ao cartório e cada um mora em uma cidade.

"Se o pai que está reconhecendo um filho morar em cidade distante, basta que um deles vá ao cartório e faça uma procuração para que o reconhecimento seja perfeitamente realizado", explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores, Allan Nunes Guerra.

 

 

Fonte: Jornal Hoje


Publicado em 23/08/2010
Recivil

 

Notícias

Empregador pode exigir cumprimento total de aviso prévio proporcional

DEMISSÃO IMOTIVADA Empregador pode exigir cumprimento total de aviso prévio proporcional 19 de fevereiro de 2015, 13h40 O empregador pode exigir que o empregado trabalhe no período total do aviso prévio proporcional, ainda que por mais de 30 dias, desde que observe as regras da Consolidação das...

Aposentadoria recebida por liminar depois revogada não deve ser devolvida

TUTELA ANTECIPADA Aposentadoria recebida por liminar depois revogada não deve ser devolvida 13 de fevereiro de 2015, 12h01 Os beneficiários de tutela antecipada posteriormente revogada pela Justiça não são obrigados a restituir os valores recebidos até a mudança da decisão. Isso porque as quantias...