Especialista defende mudança de gênero mesmo sem a cirurgia de transgenitalização

Especialista defende mudança de gênero mesmo sem a cirurgia de transgenitalização

Publicado em: 24/11/2016

Os transgêneros que vivem no Brasil enfrentam inúmeras dificuldades em seu dia a dia. Além do preconceito, por vezes existente na própria família, a violência e a desaprovação do mercado de trabalho complicam o bem-estar e retiram a dignidade destes cidadãos. Conforme estudo realizado pela organização não governamental Transgender Europe (TGEU), rede europeia que apoia os direitos da população trans, somente entre janeiro de 2008 e março de 2014, foram registradas 604 mortes de travestis e transexuais em nosso país. Se até mesmo o nome social é desrespeitado, a possibilidade de mudar oficialmente o registro sem a intervenção médica – a cirurgia de transgenitalização - pode amenizar esse sofrimento.

“Obter a adequação do Registro Civil independentemente da realização da cirurgia significa o reconhecimento judicial de que esta é opcional e que não é a intervenção médica quem dita o gênero do cidadão. Ademais, a decisão ou não pelo procedimento deve ser da pessoa trans, pois muitos não desejam realizá-la, visto que o conceito do bem-estar é subjetivo. É possível que ela esteja bem com seu corpo e a presença da genitália não lhe traga conflitos ou necessite/queira aguardar a realização de eventuais cirurgias. A obtenção da documentação com prenome e gênero adequados já permite o convívio social sem constrangimentos, portanto cabe à pessoa trans verificar se deseja ou não modificar algo no seu corpo, não se configurando em uma obrigatoriedade para ver seus direitos reconhecidos”, esclarece a advogada especializada em mudanças de nome e gênero, Tereza Rodrigues Vieira, integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

O Brasil oferece o procedimento cirúrgico gratuitamente desde a publicação da portaria N° 457, de agosto de 2008. De acordo com o Ministério da Saúde, até 2014, foram realizados 6.724 procedimentos ambulatoriais e 243 cirurgias em quatro serviços habilitados no processo transexualizador do Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, nem todos conseguem a operação. “O fato de o Ministério autorizar a realização da transgenitalização, não significa que tenha vagas para todos os que a desejam”, explica Tereza Vieira. Para ambos os gêneros, a portaria do Ministério da Saúde estabelece que a idade mínima para procedimentos ambulatoriais seja de 18 anos. Esses procedimentos incluem acompanhamento multiprofissional e hormonioterapia. Para procedimentos cirúrgicos, a idade mínima é de 21 anos.

“Sou favorável à mudança de nome nos documentos mesmo quando não há cirurgia de transgenitalização. As características biológicas de nascimento da pessoa trans não impedem o reconhecimento da sua identidade de gênero, contudo, o atendimento por médicos e psicólogos deve ser oferecido para acompanhamento ou esclarecimento, mas isso não significa que todos tenham que a ele se submeter para obter a adequação da documentação civil para o gênero desejado. O processo para adequação do registro civil deve ser desmedicalizado”, defende Tereza.

Ainda há no Brasil, uma grande oscilação jurisprudencial nos casos de mudança de gênero. Algumas pessoas conseguem alterar oficialmente o nome, enquanto outros não têm a mesma sorte. Em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) está a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275 (ADI), que visa o reconhecimento dos transexuais de substituírem nome e sexo no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalização.

“Tratar uma pessoa pelo nome e gênero diversos aos que ela sente pertencer é muito cruel e o Judiciário, mais do que ninguém, não pode permitir tratamento degradante. Assim, a ADI 4275 poderá contribuir bastante para pacificar a matéria no país, demonstrando que o gênero é construído e o Estado deve garantir o seu livre exercício. Ressalte-se que a participação do IBDFAM como amicus curiae nessa ADI é valiosa, por se tratar de um respeitável instituto que já conseguiu muitos avanços inimagináveis, influenciando positivamente nossa jurisprudência”, ressalta a advogada.

VIOLÊNCIA

De acordo com o último relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil, publicado em 2012, pela Secretaria de Direitos Humanos, foram recebidas 3.084 denúncias de violações relacionadas à população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros), envolvendo 4.851 vítimas. Em relação ao ano anterior, houve um aumento de 166% no número de denúncias - em 2011, foram contabilizadas 1.159
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

APP

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias