Homem deverá indenizar companheiro da ex-esposa
Homem deverá indenizar companheiro da ex-esposa por importuná-lo
Um homem ingressou com ação judicial contra o ex-marido de sua atual companheira, pleiteando indenização por danos morais, alegando que o réu o importunava com insultos constantes.
Conforme ficou comprovado nos autos, o réu enviava e-mails com ofensas e ameaças ao casal, além de insultar o autor em público por diversas ocasiões.
Por seu turno, o réu chegou a pedir indenização por danos morais por conta do adultério que alegou ter sofrido, contudo, seu pedido foi negado.
O caso chegou à 2ª Câmara Civil do TJSC, que condenou o réu ao pagamento de indenização.
Segundo o relator do caso, o desembargador Jorge Luís Costa Beber, “Enfim, seja qual for o motivo, o término do relacionamento não autoriza a parte inconformada a importunar a vida alheia, afrontando direitos da personalidade, notadamente quando tal comportamento envolve pessoa com nível superior, advogado por profissão, de quem se espera, justamente porque conhecedor das regras legais, conduta compatível com as mesmas”.
Processo relacionado: 0001648-91.2011.8.24.0064
Fonte: Jurisite