Hospitais poderão ser obrigados a fazer identificação biométrica de recém-nascidos

Hospitais poderão ser obrigados a fazer identificação biométrica de recém-nascidos

Publicado em: 27/03/2017

Hospitais e maternidades de todo o País poderão ficar obrigados a fazer a identificação biométrica de recém-nascidos. É o que determina o Projeto de Lei 6945/17, da deputada Conceição Sampaio (PP-AM).

O projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e estabelece um prazo de seis meses para que os sistemas de biometria estejam funcionando.

Autora do projeto, a deputada argumenta que a legislação brasileira sobre registros públicos precisa se adequar às novas técnicas disponíveis no mercado, a fim de conferir mais segurança aos cidadãos no processo de identificação civil.

“Essa identificação, no caso do recém-nascido, pode ser de grande utilidade para prevenir a troca de crianças em maternidades e combater o tráfico de bebês, situação que vem se tornando cada vez mais frequente no Brasil”, disse.

Conceição Sampaio disse ainda que o furto de documentos causa grandes danos materiais e morais às vítimas, que enfrentam grandes dificuldades para provar inocência. “A identificação biométrica poderia evitar esses dissabores e propiciar um meio de prova seguro da identidade das pessoas”, completou.

Tramitação

A propostas tramita apensada ao Projeto de Lei 1067/07 e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para discussão e votação pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6945/2017

Fonte: Agência Câmara
Extraído de Recivil

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...