Juiz determina mudança de nome e gênero de criança que nasceu com anatomia física contrária à identidade psíquica

Juiz do Mato Grosso determina mudança de nome e gênero de criança que nasceu com anatomia física contrária à identidade psíquica

Publicado em: 02/02/2016

Baseado no princípio da dignidade da pessoa humana, uma criança de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) que nasceu com uma anatomia física contrária à identidade sexual psíquica irá mudar o nome e o gênero sexual em sua certidão de nascimento. A decisão é do juiz Anderson Candiotto, da Terceira Vara da Comarca do município. O magistrado julgou procedente uma ação de retificação de assento de registro civil interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso – 1ª Defensoria Pública de Sorriso-MT.

O caso é que o corpo da criança tem aspectos biológicos de um menino, mas sua identidade de gênero é de uma menina. De uma forma mais simplista, é como se fosse uma menina no corpo de um menino. A criança possui entre dez e onze anos.

Segundo o magistrado, “a personalidade da infante, seu comportamento e aparência remetem, imprescindivelmente, ao gênero oposto de que biologicamente possui, conforme se pode observar em todas as avaliações psicológicas e laudos proferidos pelo Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Núcleo de Psiquiatria e Psicologia Forense (AMTIGOS) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP/SP, único no Brasil que exerce estudos nesse aspecto, evidenciando a preocupação dos genitores em buscar as melhores condições de vida para a criança”, pontuou.

A decisão, segundo os autos, foi fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana disposto na Constituição Federal, art. 1º, inciso III, que envolve tanto valores materiais quanto valores de caráter moral. O juiz considerou ainda jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e enunciados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como tudo aconteceu

De acordo com a mãe, após alerta da escola, ela buscou auxílio e informações quanto ao comportamento do filho. Então, a criança foi levada ao ‘Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Núcleo de Psiquiatria e Psicologia Forense do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP/SP’ para acompanhamento. Na unidade, foi diagnosticado o transtorno de identidade sexual na infância.

A ação foi recebida pelo Poder Judiciário em dezembro de 2012. O juiz definiu assistência judiciária gratuita e manifestação ministerial, que defendeu a realização de um estudo psicossocial do caso. Após a realização do estudo e a oitiva da criança na modalidade de Depoimento sem Dano, em agosto de 2015, a parte autora pediu o julgamento totalmente procedente do feito e o Ministério Público Estadual manifestou pela procedência integral dos pedidos
.

Fonte: Olhar Direto
Extraído de Recivil


Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...