Juízes podem ser obrigados a cumprir acordos de delação premiada

18/06/2012 - 19h45 Comissões - Código Penal - Atualizado em 18/06/2012 - 20h32

Juízes podem ser obrigados a cumprir acordos de delação premiada feitos por promotores

Gorette Brandão

O estatuto da delação premiada, que atualmente é normatizado em sete leis, deverá ser unificado no futuro Código Penal com uma inovação. Os juízes seriam obrigados a cumprir acordo feito com o acusado que decidir colaborar voluntariamente para o esclarecimento do crime. A medida foi aprovada pela Comissão Especial de Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal, em reunião nesta segunda-feira (18), na última rodada de votações antes da conclusão dos seus trabalhos.

- Hoje há o risco de o juiz não aceitar o acordo [feito por promotores], e assim o delator acabar sendo condenado do mesmo jeito – explicou o advogado Marcelo Leal, um dos 15 juristas que integram a comissão.

Se a delação tiver produzido um conjunto de resultados práticos previstos, a pedido das partes, o juiz poderá conceder o perdão judicial e até extinguir a punibilidade se o colaborador não tiver condenação anterior. Outra alternativa a favor do delator será a redução da pena de prisão entre um terço e dois terços ou a aplicação de penas restritivas de direitos – multas, perdas de bens e valores e prestação de serviços comunitários.

O colaborador poderá oferecer como resultado a identificação total ou parcial dos demais coautores da ação criminosa. O texto cita ainda a localização de vítimas do crime com sua integridade física preservada e a recuperação total ou parcial do produto do crime. Conforme a proposta, a aplicação da delação premiada dependerá de acordo entre o órgão acusador e o indiciado ou acusado com participação obrigatória de seu advogado ou defensor público com atuação no caso.

A delação também só será admitida como prova de culpabilidade dos coautores quando estiver acompanhada de outros elementos probatórios. Ao mesmo tempo, o colaborador da Justiça deverá se enquadrar no regime da lei de proteção a Vítimas e Testemunhas (Lei 9.807, de 1999).

 

Aborto

Nessa reunião final de trabalho, os juristas dedicaram tempo, sobretudo, à tarefa de sanar incongruências e aperfeiçoar a redação do anteprojeto. Por lapso, por exemplo, havia ficado de fora a menção aos psicólogos, junto a médicos, entre os profissionais habilitados a elaborar laudos para atestar a falta de condições da mulher em levar adiante a gravidez. Conforme dispositivo aprovado, a falta de condições psicológicas para levar a gravidez adiante passou a ser uma nova hipótese para o aborto legal até a 12ª semana de gestação. À época, nos debates, citou-se a situação de usuárias de crack.

Código Penal Militar

A transposição de parte do Código Penal Militar para o texto do futuro Código Penal, como foi feito em relação a toda legislação penal específica (ou extravagante, conforme linguagem jurídica) era tema da pauta do dia. No entanto, sem ressalva, os integrantes da comissão decidiram recuar da decisão. Consideraram que haveria necessidade de mais tempo para examinar a matéria.

- Temo que possa ser um trabalho incompleto. Tenho dúvida se teremos tempo de chegar a uma solução técnica adequada – comentou o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, que preside a comissão.

A proposta, que foi preparada pelo desembargador José Muiños Piñeiro Filho, será oferecida em separado ao exame das comissões permanentes do Senado que vão se ocupar do anteprojeto. Trata apenas dos chamados crimes impropriamente militares, caso de delitos cometidos por integrantes de força militares, mas que não atentam contra instituição, seus membros e suas instalações. Por exemplo, um roubo cometido por um militar, tendo por alvo pessoa ou empresa, em que o autor usava uma viatura militar.

Crimes de prefeitos

Quanto aos crimes comuns cometidos por prefeitos e vereadores, em que as ações atingem o patrimônio público, os juristas decidiram pela transposição para o Código Penal. Na maior parte, as condutas passarão ser enquadradas como crime de peculato ou contra as finanças públicas. Permanecem na legislação específica existente (Lei 201, de 1967) os chamados crimes de responsabilidade.

Como exemplo, o prefeito deixar de prestar contas à Câmara de Vereadores ou ao Tribunal de Contas correspondente.

Solenidade

O relatório do anteprojeto deverá ser solenemente entregue ao presidente do Senado, José Sarney, no dia 27, em cerimônia com participação dos juristas e senadores. Depois disso, deverá ser convertido em projeto de lei para iniciar sua tramitação.

 

Agência Senado

 

Notícias

Validade de receita para retirar remédios do Farmácia Popular sobe para 180 dias

Validade de receita para retirar remédios do Farmácia Popular sobe para 180 dias 11/02/2016 13h19  Brasília Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil O prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados médicos para retirar medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil passará de...

Artigo - É o fim da interdição? - Por Pablo Stolze

Artigo - É o fim da interdição? - Por Pablo Stolze Publicado em: 10/02/2016 1. INTRODUÇÃO Ainda será sentido o profundo impacto da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência -, a partir, especialmente, da jurisprudência que se formará ao longo dos próximos anos. Esta...

Juiz anula depoimento depois de analisar linguagem corporal de testemunha

GESTOS TRAIÇOEIROS Juiz anula depoimento depois de analisar linguagem corporal de testemunha 9 de fevereiro de 2016, 13h29 A análise da linguagem corporal de uma testemunha levou o juiz Max Carrion Brueckner, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a descartar seu depoimento em uma ação. Dessa...

Pitadas Jurídicas: Casamento, separação e divórcio

Pitadas Jurídicas: Casamento, separação e divórcio Publicado em 05/02/2016 "A primeira coluna de 2016 com o tema do momento que é o Novo Código de Processo Civil. Mas eu gostaria de abordar aqui o instituto do casamento, separação e divórcio. É importante destacar que o casamento gera dois...

Lei que cria programa de combate ao bullying começa a valer

Lei que cria programa de combate ao bullying começa a valer esta semana 09/02/2016 13h38  Brasília Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil* A partir desta semana, escolas, clubes e agremiações recreativas em todo o país deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate...

Lei que altera novo CPC e restabelece juízo de admissibilidade é sancionada

05/02/2016 - 13h54 LEGISLAÇÃO Lei que altera novo CPC e restabelece juízo de admissibilidade é sancionada A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei n. 13.256, que faz uma série de alterações no novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). Entre elas está a que restabelece o...