Mulher terá nome de dois pais em certidão de nascimento

Mulher terá nome de dois pais em certidão de nascimento

Publicado em: 27/07/2015

Em sua adolescência, T.L.G.S descobriu que era adotada. A partir daí, começou a investigar a identidade de seus pais, quando descobriu que seu pai biológico já havia falecido. Com a descoberta, a mulher buscou na justiça o direito de incluir em seu registro civil, o nome dele, sem a exclusão do nome de seu pai afetivo, o que foi concedido pelo juiz da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Formosa, Lucas de Mendonça Lagares.

O magistrado esclareceu que o pedido da mulher era o de reconhecimento de sua origem biológica paterna sem o prejuízo “dos consagrados elementos de sua personalidade cristalizados pelos anos de convivência com seu pai registral”. Para o juiz, ela tem o direito à multiparentalidade, já que, segundo ele, “é dever do Estado, atento às mudanças na forma de pensar sobre a família brasileira, proporcionar o fundamental para que o indivíduo possa buscar sua felicidade”.

Lucas de Mendonça constatou a existência do exame de DNA que comprovou a paternidade biológica e a vontade, tanto por parte da mulher, quanto do pai adotivo, de que seu nome permanecesse no registro. Além disso, o juiz entendeu que a multiparentalidade e paternidade socioafetiva encontram-se amparados “pelo vasto conceito de ‘família’, consignados implicitamente em nossa Carta Magna”.

Doutrina

O juiz, ao reconhecer que a matéria é “relativamente nova no meio forense”, levou em consideração os argumentos da jurista e desembargadora aposentada Maria Berenice Dias que, em seu livro Manual de Direito das Famílias ressaltou que “o elemento distintivo da família, que a coloca sob o manto da juricidade, é a presença de um vínculo afetivo a unir as pessoas com identidade de projetos de vida e propósitos comuns, gerando comprometimento mútuo”.

Após analisar a doutrina, Lucas de Mendonça concluiu que “não basta o reconhecimento da existência dos direitos da personalidade, as chamadas liberdades públicas, é necessário conferir dignidade à vida e aos demais direitos personalíssimos que a partir da sua existência podem advir com destaque para os direitos ao nome, identidade e convivência familiar”.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...