OAB publica acórdão da decisão que autoriza uso de nome social por travestis e transexuais

OAB publica acórdão da decisão que autoriza uso de nome social por travestis e transexuais

Publicado em: 24/06/2016

Brasília – A OAB Nacional publicou nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União, acórdão da decisão que autoriza o uso de nome social por advogadas e advogados travestis e transexuais no registro da Ordem e na carteira profissional. A mudança foi aprovada por unanimidade em maio, pelo Conselho Pleno da entidade. A regulamentação, por meio de provimento e resoluções, será publicada oportunamente.

O acórdão apresenta a proposição do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, que levou o assunto à pauta no Conselho Pleno. Também traz a íntegra do voto do relator, conselheiro federal Breno Dias de Paula (RO). A votação ocorreu na sessão ordinária do Conselho Pleno de maio. Clique aqui para ler o acórdão.

No dia da votação, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a decisão do pleno. “O nome social traz dignidade às colegas e aos colegas travestis e transexuais. Dignidade que é essencial para exercer com altivez a profissão da cidadania. A Ordem sempre foi guardiã dos direitos humanos e damos mais um passo em direção à igualdade e ao respeito”, afirmou.

O relatório elaborado pelo conselheiro federal Breno Dias de Paula, de Rondônia, determina que o período de carência para a adequação à novidade seja de seis meses. Também que o nome social seja incluído ao lado do nome de certidão na carteira profissional e nas identificações on-line no âmbito dos sistemas da OAB em todo o Brasil.

“Quando se iniciou a obrigatoriedade do registro civil, a distinção entre os dois sexos era feita baseada na conformação da genitália. Hoje, com o desenvolvimento científico e tecnológico, existem vários outros elementos identificadores do sexo, razão pela qual a definição do gênero não pode mais ser limitada somente ao sexo aparente. Todo conjunto de fatores, tanto psicológicos quanto biológicos, culturais e familiares devem ser considerados”, acrescentou o relator
.

Fonte: OAB
Extraído de Recivil

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...