Pai que ficou 10 anos afastado do filho por erro em exame de DNA será indenizado

Pai que ficou 10 anos afastado do filho por erro em exame de DNA será indenizado

Publicado em: 24/08/2016

Erro em exame de paternidade causa danos morais aos interessados em descobrir a verdade sobre vínculo familiar. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) condenou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul a pagar R$ 26 mil de indenização a um morador de Pelotas (RS) que perdeu mais de dez anos de convívio com o filho devido ao erro em um teste de DNA.

O exame feito pelo laboratório da universidade não acusou que o homem era pai da criança. O teste foi promovido em 2003 por determinação da Vara de Família de Pelotas. Na ocasião, o morador da região sul do RS estava respondendo a uma ação de reconhecimento de paternidade impetrada pela mãe do garoto.

Com o passar dos anos, o autor começou a observar no menino alguns traços físicos semelhantes aos seus. Em 2013, juntamente com a mãe da criança, procurou um laboratório particular para refazer o exame. O resultado desta vez deu positivo.

O homem ajuizou, então, ação pedindo 80 salários mínimos de indenização. A UFRGS apontou não haver evidência que esclareça de modo definitivo que o resultado errado é o do exame feito pela universidade e não o do laboratório particular.

Em janeiro deste ano, a Justiça Federal de Pelotas julgou a ação procedente, mas estipulou a condenação em 30 salários. A instituição recorreu contra a sentença, alegando que o valor da sanção era excessivo.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF-4 decidiu manter a decisão. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “o dano moral é presumido, uma vez que o autor teve o dissabor de receber uma notícia inverídica sobre fato de extrema relevância, com todas as consequências psicológicas e sociais normalmente decorrentes”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...