Reforma do Código Penal alimenta debate sobre maioridade penal

24/07/2014 - 17h00 Especial - Atualizado em 24/07/2014 - 18h40

Reforma do Código Penal alimenta debate sobre maioridade penal

Simone Franco

A redução da maioridade penal é um tema que continuará em debate não só no Plenário do Senado. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá voltar à questão quando continuar a discussão do parecer do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) ao substitutivo do projeto de lei de reforma do Código Penal (PLS 236/2012).

Presidente da CCJ, Vital convocou uma série de audiências públicas, ao longo do semestre passado, para analisar pontos da revisão do CP com membros do Poder Judiciário. O ponto de partida era o substitutivo ao PLS 236/2012, elaborado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) e já aprovado por uma comissão especial do Senado.

Uma eventual mudança, no entanto, não poderá ser feita na reforma do Código Penal. É que a inimputabilidade prevista no art. 27 do CP é estabelecida também na Constituição (art. 228). Por isso, a redução em análise no Senado é sugerida por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2012).

Opiniões contrárias

Pelo menos três expositores de peso – o procurador-geral da República (PGR), um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – se manifestaram contra a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, mesmo restrita à punição de adolescentes envolvidos com crimes hediondos ou reincidentes na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.

— Como jurista, posso dizer que, em princípio, a redução da maioridade penal ofende cláusula pétrea da Constituição. Como cidadão, não vejo efetividade, objetividade em sua aplicação. Não estou convencido de que a redução da maioridade penal tenha o resultado que se espera. Colocar o adolescente num sistema (prisional) caótico como o nosso pode ter efeito contrário ao esperado, que é o de reeducação e ressocialização — argumentou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Posição contrária à mudança também foi manifestada pelo desembargador federal Guilherme Calmon, integrante do CNJ, e pelo ministro do STJ Sebastião Reis Júnior.

- É certo que o adolescente de quase 18 anos já tem amadurecimento suficiente para entender a gravidade da conduta. Mas, simplesmente transferi-lo para o sistema carcerário não será a solução. Em vez de resolver, vai piorar o sistema – afirmou Calmon.

O ministro do STJ, por sua vez, mostrou-se convencido de que a redução da maioridade penal não vai resolver o problema da criminalidade juvenil. Segundo ele, há por parte do Estado “falta de preparo para dar educação e uma perspectiva de vida aos menores carentes”.

Falta de perspectiva

Seja na CCJ, seja em Plenário, diversos senadores também reforçaram o apelo pela manutenção da maioridade penal em 18 anos. Para Roberto Requião (PMDB-PR), o ingresso de adolescentes no sistema carcerário só ajudaria a aumentar o número de criminosos, já que os distanciaria de qualquer medida socioeducativa. A PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), foi rejeitada pela CCJ, mas submetida a recurso para exame pelo Plenário do Senado.

Durante o debate na CCJ com o ministro Sebastião Reis Júnior, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) concordou com ele quanto à vinculação da criminalidade juvenil à falta de perspectiva.

– Eu tenho a convicção de que, mesmo os casos extremos (de violência envolvendo menores) colocados pela mídia, poderiam ser contornados se tivéssemos como aliados a educação de qualidade e o direito à sobrevivência para todos – comentou Suplicy na ocasião.

Já em Plenário, o senador Paulo Paim (PT-RS) observou que o fenômeno da violência urbana é muito complexo para ser resolvido apenas com a redução da maioridade penal. Em maio passado, integrantes da União da Juventude Social (UJS) aproveitaram a realização de um evento, em Brasília, para protestar no Congresso contra a proposta de aplicação da lei penal a adolescentes infratores. Na ocasião, os jovens pediram mais investimentos em educação e mais acesso à cultura e ao esporte.

 

Agência Senado

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....