Regulamentação da gorjeta é aprovada

Regulamentação da gorjeta é aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais  

Da Redação | 30/11/2016, 13h21

O projeto que regulamenta o rateio entre empregados da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, a chamada "gorjeta" (PLC 57/2010), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria ainda deve ser submetida a turno suplementar.

Pela proposta, considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição entre os empregados.

O texto estabelece que a gorjeta não é receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída integralmente a eles, segundo critérios de custeio e rateio, definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

O substitutivo apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) ainda determina que as empresas inscritas em regime de tributação diferenciado deverão lançar as gorjetas na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% da arrecadação para custear encargos sociais, devendo o valor remanescente ser vertido integralmente a favor do trabalhador. Já as empresas não inscritas em regimes de tributação diferenciado poderão reter até 33% da arrecadação correspondente.

Todas as empresas deverão ainda anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual percebido a título de gorjetas.

Quando a gorjeta for entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, também terá seus critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sendo facultada a retenção.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943).

Sabatina

Também foi marcada, para o dia 7 de dezembro, a sabatina de Leandro Fonseca da Silva para o cargo de diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ele deve ocupar a vaga aberta com a renúncia de Leandro Reis Tavares. Leandro é graduado em Economia, cursou especialização em Finanças Corporativas e mestrado em Regulação. O indicado é servidor público desde 2004, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Agência Senado

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...