Solução extrajudicial de conflitos pode se transformar em direito fundamental do cidadão

Solução extrajudicial de conflitos pode se transformar em direito fundamental do cidadão

 

Da Redação | 29/12/2015, 11h18 - ATUALIZADO EM 29/12/2015, 13h19

O conjunto de direitos fundamentais dos brasileiros pode ser ampliado para incluir a garantia de acesso a meios extrajudiciais de solução de conflitos. Uma proposta de emenda constitucional em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que deve entrar em pauta depois do recesso, impõe ao Estado o dever de estimular a adoção de métodos extrajudiciais para a resolução das demandas que chegam aos tribunais.

O autor da proposta (PEC 108/2015) é o senador Vicentinho Alves (PR-TO). Ele argumenta que a estrutura do Poder Judiciário, apesar de todo esforço feito por seus integrantes, não consegue acompanhar o vertiginoso crescimento dos conflitos judiciais. Segundo ele, em 2010, os processos acumulados no sistema judiciário nacional chegavam a 84,3 milhões. Em 2013, já foram registrados aproximadamente 120 milhões.

— Nessa senda, para tornar efetivo o direito fundamental de acesso à Justiça, é preciso que o Estado fomente a utilização de meios extrajudiciais de solução de conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem — defende o senador.

Vicentinho observa que o recente Código de Processo Civil (CPC), por exemplo, adota mecanismos de resolução extrajudicial, buscando solução célere e eficaz para os conflitos antes que a demanda caminhe por via judicial.

O novo CPC tornou obrigatória a audiência de conciliação antes da contestação da parte acionada. Os tribunais deverão criar centros de conciliação, com pessoal capacitado para favorecer acordos. Há ainda a possibilidade de emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, com participação de profissionais especializados.

Vicentinho salienta, contudo, que ainda faltam referências diretas e descrição da conciliação como direito do cidadão dentro do próprio texto da Constituição federal. A seu ver, isso ajudará a reforçar o uso mais intenso dos meios de conciliação no âmbito judicial e extrajudicial.

Em voto favorável à PEC, o relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), considera que houve um lapso na elaboração da reforma do Judiciário, adotada por meio da Emenda Constitucional 45, de 2004. A seu ver, os congressistas, atuando como constituintes derivados, deixaram então de “elevar ao status constitucional” a solução alternativa de conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem. Com a PEC de Vicentinho, afirma o relator, a falha será corrigida.

Blairo Maggi apresentou emenda ao texto para que, além das referências já feitas aos métodos extrajudiciais mais divulgados (conciliação, mediação e arbitragem), também seja possível a adoção de outras alternativas de solução de conflitos.

Agência Senado

 

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...