TJMT autoriza mudança de nome por constrangimento

TJMT autoriza mudança de nome por constrangimento

Publicado em: 21/09/2016

O juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da 1ª Vara da Comarca de Água Boa (730 km a leste de Cuiabá), proferiu decisão favorável ao pedido de uma mulher para alterar seu nome. Registrada como J., ela conseguiu o direito de trocar seu registro para Aline.

O pedido foi impetrado porque, segundo a autora, seu nome lhe causava constrangimento, que ficou demonstrado por laudo psicológico e pelo relato de testemunhas, bem como por não ser o nome pelo qual ela era conhecida socialmente.

Emocionada, Aline afirma que a decisão encerrou uma angústia vivenciada há muitos anos. “Estou feliz demais. Essa foi a melhor notícia da minha vida toda. Eu sofri muito preconceito e sofro até hoje. Estou gestante e toda vez que vou consultar, na recepção me chamam pelo nome e as pessoas olham estranho”.

Conforme consta na decisão, há algumas condições que permitem a substituição do nome via decisão em juízo. O apelido deve existir e ser conhecido no grupo social em que a pessoa convive, o interessado deve atender quando chamado por ele e, por fim, não é necessário que a notoriedade do nome seja conhecida além de seu meio social.

O magistrado explicou que foi necessário criar uma decisão embasada nestas condições para deferir o pedido, uma vez que a Lei de Registros Públicos permite a alteração do nome somente até um ano após o interessado completar 18 anos, exceto em casos de nomes comerciais.

“Uma vez constatado ser o prenome capaz de expor ao ridículo, ao cômico e a situações vexatórias, a alteração deverá ser deferida, a requerimento do interessado e com a prova de verificação da ridiculez. Não se trata aqui de questão de preferência ou gosto pessoal do indivíduo, uma vez que a definitividade do prenome sobrepõe-se ao mero desagrado do mesmo”, diz trecho da decisão.

A ideia de Aline para procurar a Justiça em busca da substituição do nome partiu do marido, que via sua autoestima prejudicada por conta do nome que lhe constrangia. Mesmo insegura com a possibilidade de ter o pedido negado pelo juiz, ela decidiu arriscar e obteve êxito. “Tinha medo de dar errado. Agora vou ser a primeira a incentivar as pessoas que queiram mudar seu nome”, frisa.

Fonte: TJMT
Extraído de Recivil

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...