TRF3 não reconhece união estável e nega pensão por morte de servidor público

TRF3 não reconhece união estável e nega pensão por morte de servidor público

Publicado em: 21/01/2015

Decisão entendeu que não é possível o reconhecimento da união estável na constância de casamento; interessada já acumula três benefícios previdenciários

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido de pensão por morte a pessoa que declarou ter mantido união estável com servidor público falecido.

A autora alegou que, entre maio de 1973 e junho de 1997 manteve relacionamento com o auditor fiscal do trabalho-aposentado, que estaria separado de fato de sua esposa. Disse que era economicamente dependente do falecido, com quem teve um filho em 1978, reconhecido apenas em dezembro de 1988, após a nova Constituição, que passou a permitir o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento, mesmo na constância do vínculo matrimonial, o que antes era proibido.

Após a data do falecimento do auditor fiscal, o pagamento da pensão por morte foi efetuado em favor de sua esposa legal. A interessada afirma que somente veio a requerer a pensão por morte após o óbito da esposa porque acreditava não ter direito ao benefício por não ser casada oficialmente com o morto.

Indagada sobre como se mantinha desde o óbito do companheiro, a interessada respondeu que contava com a ajuda das filhas e que recebia benefício previdenciário. Ficou constatado no processo que ela recebe atualmente pensão por morte de sua filha desde 1994, aposentadoria por idade desde 2000 e pensão por morte de outro companheiro desde 2003. Antes disso, recebia pensão por morte de seu cônjuge, falecido em 1971, cessado em 2003 por acumulação indevida de benefícios.

A turma julgadora, confirmando a sentença de primeiro grau, negou o benefício à autora da ação por verificar que, além do relacionamento com ela, o auditor manteve o casamento com outra. Os tribunais superiores entendem que não é possível o reconhecimento de união estável com outra pessoa na constância do casamento, vedando a concessão simultânea de pensão à viúva e à concubina. A decisão está amparada por precedentes.

No tribunal, o processo recebeu o nº 2010.60.05.003519-1/MS

Fonte: TRF3
Extraído de Recivil

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...