Valor da causa deve corresponder ao benefício pretendido

Valor da causa deve corresponder ao benefício pretendido

Sendo a finalidade da ação de reintegração de posse a retomada do bem objeto do contrato de comodato, a estimativa econômica perseguida consubstancia-se no valor do bem, devendo este ser o valor da causa

Publicado por Bernardo César Coura - 15 horas atrás

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a fixação do valor da causa em ação de reintegração de posse, devido à extinção de contrato de comodato, deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor da ação. O entendimento do colegiado se deu no julgamento de recurso especial interposto pela Pirelli Pneus contra decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Com a decisão do STJ, ficou estabelecido que “sendo a finalidade da ação de reintegração de posse a retomada do bem objeto do contrato de comodato, a estimativa econômica perseguida consubstancia-se no valor do bem, devendo este ser o valor da causa”.

Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, por ausência de expressa disposição do Código de Processo Civil acerca da fixação do valor da causa nas ações possessórias, a jurisprudência da Corte tem entendido que ele deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor — que, no caso, corresponde a 12 meses de aluguel do imóvel.

“Nesse sentido, já se decidiu, por exemplo, que, em ação de imissão na posse, deve prevalecer como valor da causa o montante que levou à aquisição da posse; que em ação de manutenção de posse, o valor deve corresponder ao preço pago pela posse em razão da assinatura de contrato de promessa de compra e venda; que em ação de reintegração de posse proposta com lastro em contrato de arrendamento mercantil inadimplido, deve ser estimado pelo saldo devedor”, escreveu a ministra.

No caso, a Pirelli recebeu o imóvel em pagamento de dívida, por força de escritura de dação em pagamento e, posteriormente, firmou com o próprio devedor contrato de comodato do bem por prazo indeterminado. Após ter sido notificado para desocupar o imóvel, o devedor não teria saído do imóvel, o que levou a Pirelli a propor a ação de reintegração de posse.

Em decisão interlocutória, o juiz de primeiro grau acolheu a impugnação ao valor da causa apresentada pelo devedor, fixando-o em R$ 581 mil, que corresponderia ao valor do bem. O TJ-MG negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Pirelli. No STJ, a empresa sustentou que a reintegração de posse tem como causa subjacente o contrato de comodato firmado entre as partes, o qual não tem conteúdo econômico imediato a motivar a fixação do valor da causa com base no valor do bem.

A ministra Andrighi, ao analisar o recurso, afirmou que a Pirelli não pretendeu ser imitida na posse do imóvel recebido por dação em pagamento, mas sim ser reintegrada na posse direta do bem, que foi transmitida ao devedor por força do comodato celebrado posteriormente. “Diante disso, conclui-se que, realmente, não é o valor pelo qual o imóvel foi dado em pagamento que deve ser utilizado como parâmetro para fixação do valor da causa”, disse a ministra.

Ela ainda acrescentou que para fixação do valor da causa, deve-se considerar o efeito patrimonial pretendido pelo autor na ação de reintegração que, no caso, soma-se ao valor do aluguel que a Pirelli estaria deixando de receber enquanto o recorrido permanece na posse do bem. Assim, para a fixação do valor da causa, entendeu-se razoável a aplicação analógica do disposto no artigo 58, III, da Lei de Locações, ou seja, o valor correspondente a 12 meses de aluguel do imóvel.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-abr-04/valor-causa-ação-possessoria-corresponder-beneficio-pretendido

Bernardo César Coura
Advogado Imobiliário e Condominial
Extraído de JusBrasil

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...