Viúva tem direito a morar em imóvel deixado por companheiro de união estável

Viúva tem direito a morar em imóvel deixado por companheiro de união estável

Publicado em: 29/08/2016

Se um dos companheiros em união estável morre, o outro poderá continuar morando no imóvel, mesmo que a posse seja dos filhos, enquanto ele viver ou não constituir nova união ou casamento. Baseado no artigo 7º da Lei 9.278/1996. a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmar, na íntegra, sentença que manteve uma mulher na posse do imóvel em que morou com seu companheiro de 2002 até 2010, quando este morreu.

A ação de imissão de posse foi movida pelos parentes do falecido, para obrigar a ex-companheira a deixar o imóvel. Argumentam que ex não tem participação no inventário, já que o patriarca já contava com mais de 60 anos quando passou a morar com a mulher em regime de união estável. E mais: no contrato de união estável, a mulher se comprometeu a desocupar o imóvel no prazo de 90 dias após a morte do companheiro, renunciando tacitamente ao direito real de habitação.

No primeiro grau, a juíza Marisa Gatelli, da Vara Judicial da Comarca de Feliz, ponderou que, de fato, os artigos 1.790 e 1.831 de Código Civil não preveem o direito real de habitação aos companheiros. Embora tal omissão, advertiu, o Código também não revogou o parágrafo único do artigo 7º da Lei 9.278/1996. Assim, em consonância com o disposto no artigo 6º, caput, da Constituição Federal, o direito à moradia deve ser estendido aos companheiros, por aplicação analógica do disposto no referido artigo 1.831.

"Como, na hipótese, a requerida [parte ré] mantinha uma união estável com o pai/sogro dos autores, como por esses expressamente reconhecido nos autos, resta inequívoco que tem ela direito real de habitação sobre o imóvel deixado pelo falecido A., ainda que pertença ele aos autores, por força da morte de A. e de sua primeira esposa’’, escreveu na sentença.

No segundo grau, o relator da Apelação, desembargador Voltaire de Lima Moraes, também derrubou a alegação da parte autora, de que a ré teria renunciado ao "direito real de habitação" ao consignar esta intenção no documento que formalizou a união estável. Para tanto, citou a jurisprudência da corte.

"Eventual renúncia ao direito real de habitação necessita de manifestação de vontade por ato formal da companheira, seja no bojo do inventário, seja através de escritura pública, na esteira do Enunciado n.º 271 das Jornadas de Direito Civil do CECJF", escreveu, em referência ao Agravo de Instrumento 70054645734, julgado em 1º de agosto de 2013.

Clique aqui para ler a sentença modificada.

Clique aqui para ler o acórdão modificado
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....