Aprovado projeto que dificulta condicional para condenados por crime hediondo

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
25/03/2015 - 21h02  -  Atualizado em 25/03/2015 - 21h50

Aprovado projeto que dificulta condicional para condenados por crime hediondo

Atualmente, os condenados por esses crimes só saem em liberdade condicional após cumprir 2/3 da pena. Proposta eleva esse tempo para 4/5.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dificulta liberdade condicional de presos que cometeram crimes de grande potencial ofensivo.
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 7224/06, do Senado, que permite a concessão de liberdade condicional a condenados por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo apenas se eles tiverem cumprido mais de 4/5 da pena. A matéria deve retornar ao Senado devido às mudanças.

Atualmente, a condição para os condenados por esses crimes conseguirem a liberdade condicional é que tenham cumprido ao menos 2/3 da pena.

A nova regra consta do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG). Ele considerou inconstitucional a proposta original do Senado, que proibia a concessão da liberdade condicional aos reincidentes nesses crimes.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiteradamente declarado a inconstitucionalidade de normas que proíbem, por completo, a progressividade da sanção privativa de liberdade”, afirmou, lembrando que a Corte considera que leis neste sentido atingem o princípio da individualização da pena.

Violência grave
Outra mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), originalmente feita pelo substitutivo, foi retirada pelo relator depois de negociações em Plenário. A intenção era estender a todo tipo de crime doloso a necessidade de o juiz analisar condições pessoais que lhe permitam presumir que o liberado não voltará a cometer crimes quando obtiver a liberdade condicional.

Atualmente, a regra é restrita ao condenado por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

Debates
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Rocha (PSDB-AC) ressaltou que a proposta mira aquelas pessoas que cometeram crimes de grande potencial ofensivo. “É um passo para dar resposta à sociedade brasileira, que não aguenta mais ser vítima continuada dos criminosos”, declarou.

Foi o mesmo argumento do deputado Delegado Edson Moreira (PTN-MG). “Quantas vidas não seriam poupadas se essa lei já existisse?”, questionou.

Para o deputado Moroni Torgan (DEM-CE), a lei atual beneficia o criminoso. “A maioria dos homicídios e latrocínios atuais é de pessoas que já foram presas”, afirmou.

Já o governo foi contra o projeto. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que é vice-líder do governo, disse que aumentar o tempo na prisão não vai diminuir a criminalidade. “No Brasil, há mais de 700 mil presos e, mesmo assim, não estamos assistindo à diminuição da violência, ela continua aumentando”, disse.

O deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA) também criticou a medida. “Não adianta aumentar o mínimo de 66% do cumprimento da pena para 80%. Há tendência de se achar que a dureza da pena reduz os índices de violência, mas não necessariamente”, opinou.

O argumento dos dois deputados é que o encarceramento aumenta a criminalidade, pois as penitenciárias são consideradas “universidades do crime”.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...