Câmara rejeita exclusão da expressão “sociedade anônima” de leis

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
16/01/2017 - 11h50

Câmara rejeita exclusão da expressão “sociedade anônima” de leis

 
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 3981/08, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Jornalismo, sobre o exercício da profissão de Jornalista. Dep. Augusto Coutinho (SD-PE)
Coutinho: a utilização da expressão “sociedade anônima” não significa que o detentor das ações esteja resguardado pelo anonimato

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados rejeitou projeto que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei das Sociedade Anônimas (Lei 6.404/76) para substituir a expressão “sociedade anônima” por “sociedade por ações”.

A medida está prevista no PL 5817/16 do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Segundo o autor, a expressão remeteria ao anonimato, proibido pela legislação que vedou a existência de ações ao portador (Lei 8.021/90).

Relator da matéria, o deputado Augusto Coutinho (SD-PE) concorda com o autor de que a expressão pode ser ligada à ilicitude, já que a atuação anônima é proibida por lei. Entretanto, ele ressalva que a sociedade anônima é uma forma de organização diferente da “sociedade de pessoas”. Ambas reconhecidas pelo mercado.

“A sociedade de capitais por excelência é uma sociedade anônima, na qual os sócios podem livremente entrar ou sair, e na qual a identidade de cada sócio – que pode inclusive adquirir ações em mercados abertos de bolsas de valores – não é o fator relevante para a empresa”, explicou o deputado.

Ele observou ainda que o modelo anônimo serve a empresas complexas, nas quais não é relevante saber quem são os sócios, mas sim os capitais aportados e o lucro a ser obtido. Nesse caso, a venda de quotas ou ações – ou seja, a substituição de sócios – ocorre de forma mais ágil, sem necessidade de concordância dos demais sócios.

Como o projeto foi rejeitado na única comissão de mérito e não houve recurso para análise pelo Plenário, ele foi arquivado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 
 

 

 

 

Notícias

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...

Último Recurso discute regime de visitas para os pets

MÍDIAS 15/08/2024 09:25    Último Recurso discute regime de visitas para os pets ​A quarta temporada do programa Último Recurso começa com a história da Kimi, uma cadela da raça yorkshire que recebeu tanto amor ao ponto de os tutores...

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio Anna Carolina Dias Esteves Essa decisão sublinha a necessidade de finalizar a partilha de bens antes de definir responsabilidades financeiras adicionais, assegurando uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes...