Conselheiros do CNJ discutem implantação da plataforma de editais

Reunião sobre Plataforma de Editais com conselheiros e secretário-geral do CNJ. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

Conselheiros do CNJ discutem implantação da plataforma de editais

05/12/2017 - 19h24

Prevista no novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), a implantação de uma plataforma nacional de editais começou a ser discutida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na tarde desta terça-feira (5/12), representantes do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) discutiram com os conselheiros Henrique Ávila e Fernando Mattos detalhes do sistema que reunirá informações de todos os tribunais.

Determinada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a execução do projeto é coordenada pelos dois conselheiros. “É muito importante termos uma plataforma de editais porque isso universaliza a informação e dá transparência aos atos do Poder Judiciário”, afirmou Fernando Mattos.

Durante a reunião, que contou com a participação do secretário-geral do CNJ, Júlio Ferreira de Andrade, os técnicos apresentaram as primeiras ideias sobre a plataforma. Foi determinado que os representantes do DTI encaminharão aos coordenadores modelos de formulários e, sem seguida, será definido um protótipo da plataforma. 

Tão logo seja iniciado o desenvolvimento do sistema, o Conselho deve promover workhops para dar ciência aos tribunais. Também está prevista a elaboração e distribuição de uma cartilha de uso.

O que diz a lei

O Art.257 do novo CPC prevê “( ...)a publicação do edital na rede mundial de computadores, no site do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (...)”. Citações, editais de herança e sentenças de interdição são alguns exemplos de publicações que deverão constar da plataforma.

Agência
Fonte: CNJ

Notícias

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Atualizado às 07:36 Começamos este texto com um caso concreto, a fim de analisar a polêmica do seu tema central. Suponha-se que um marido...