Empréstimos consignados em proventos de analfabetos devem ser registrados em cartório

Ter, 05 de Julho de 2011 11:14

Os abusos financeiros contra idosos estão com os dias contados. Isso se deve a medida judicial que obriga as instituições financeiras, no ato da realização de empréstimos consignados a pessoas idosas e analfabetas, beneficiárias da Previdência Social, a concretizá-los mediante registro dos respectivos contratos em cartório de registro público.


Os idosos vêm sendo as grandes vítimas dos agentes dos bancos e instituições financeiras, principalmente no que concerne a empréstimos falsos, reajustes atrasados, recadastramentos bancários e previdência, causando o SUPERENDIVIDAMENTO desses cidadãos.


As financeiras golpistas estão se instalando no interior do Estado, visando os trabalhadores rurais, que devido à idade avançada e por muitas vezes serem analfabetos, são surpreendidos com uma contratação inesperada de empréstimos, chegando a receber na folha de pagamento menos de R$ 50,00.


Na maioria das denúncias, os representantes dos bancos realizam um verdadeiro trabalho de convencimento dos aposentados e pensionistas para contratar o crédito, ocultando informações importantes como as taxas de juros ou o tempo de recebimento do crédito. Além disso, na maioria dos casos os aposentados estão tendo descontos nos seus benefícios sem jamais ter recebido qualquer quantia do banco. As Defensorias Públicas de todo o país estão se unindo para acabar com essas ações.


Segundo o presidente da Associação Piauiense dos Defensores Públicos, Arilson Malaquias, em todos os casos que chegam à defensoria, os aposentados não recebem qualquer documento relativo às transações. "Muitos deles sequer sabem o nome da instituição financeira com a qual contrataram empréstimo. Os aposentados chegam a passar necessidade alimentar por causa dos descontos decorrentes dos supostos contratos. As taxas de juros desses bancos devem ser de amplo conhecimento público, baseando-se no art 51 do Código de Defesa do Consumidor para solicitar a nulidade desses contratos, por se tratarem de apropriação indevida de recursos", enfatizou o defensor.


Visando inibir os abusos praticados, o especialista em Direito do Consumidor, Danilo Baião Ribeiro, explica que os idosos devem ser alertados, já que eles são alvo fácil desse tipo de golpe. "Normalmente os contratos bancários são complexos e de elevado risco econômico e patrimonial, sendo necessário que sejam registrados em cartório de registro público, assim o serventuário tem a obrigação legal de ler e explicar o conteúdo do negócio ao analfabeto, certificando-se da sua compreensão e concordância com o objeto ajustado".


Concluindo, afirma o referido advogado: "A medida visa proteger princípios constitucionais consagrados no mundo jurídico, tais como a dignidade da pessoa humana, a função social do contrato, a proteção do consumidor no que tange a segurança das relações jurídicas, a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos pelo fornecedor", finalizou o especialista.


Há informações que alguns escritórios de advocacia do Estado do Piauí estão ajuizando ações objetivando anular tais contratos fraudulentos e restabelecer a integralidade da verba de aposentadoria dos idosos. O Judiciário tem importante papel a desempenhar, na função social de acolhimento de pleitos dessa natureza.

 

Fonte: Em Dia News/PI
Extraído de AnoregBR
 

 

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...