Para especialistas, redução de prazo não resolve problema do registro de patentes

Billy Boss - Câmara dos Deputados
29/11/2016 - 22h25

Para especialistas, redução de prazo não resolve problema do registro de patentes

 
Billy Boss - Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 3.406, que altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para definir prazo máximo para o exame de pedidos de registro de marcas e de patentes
Debatedores alertaram na comissão para riscos de judicialização dos processos de registro

Nove especialistas ouvidos nesta terça-feira  (29) pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços disseram que o Projeto de Lei 3406/15, do Senado, não resolverá os problemas de registro de patentes no Brasil.

A proposta altera a Lei de Patentes (9.279/96), definindo prazo máximo de 180 dias para exame de pedidos de registro.

Ex-presidente do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), Otávio Brandelli afirmou que a demora nos processos beneficia as empresas que fizeram o pedido.

“Existe um quase monopólio por quase 12 anos. Quem fez o pedido de patente tem expectativa de direito. Há um quase monopólio ilegítimo”, disse. O instituto é o responsável pela análise de patentes no Brasil.

Segundo Brandelli, esse monopólio gera distorções como dispensa de licitação na compra de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ele afirmou que, atualmente, mais de 80% dos pedidos de patente ultrapassam o período de dez anos. Na lei atual, há uma cláusula que garante um prazo adicional quando houver atraso de mais de dez anos por inércia do INPI.

Falta de profissionais 
O INPI está com 250 mil processos de propriedade intelectual por analisar, o chamado backlog. O presidente atual do instituto, Luiz Otávio Pimentel, e representantes dos servidores criticaram a falta de profissionais para examinar os pedidos. Segundo Pimentel, o backlog por examinador é 19 vezes maior que o dos Estados Unidos, por exemplo.

Graziela Zucoloto, técnica de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), afirmou que a proposta atual pode levar a uma judicialização do processo de patentes. "Podemos ter concessão ou indeferimento generalizado. Aí é muito preocupante, vamos ter uma judicialização. Tenho dúvidas se o Judicário pode com a demanda. Os principais beneficiários podem ser os estrangeiros [que solicitaram 85% das patentes]".

 
Billy Boss - Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 3.406, que altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para definir prazo máximo para o exame de pedidos de registro de marcas e de patentes. Dep. Helder Salomão (PT-ES)
Helder Salomão:reestruturação do INPI

Essa é a mesma opinião do analista de Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Fabiano Barreto. "Com a imposição de 180 dias para o exame de patentes, estamos repassando o backlog do INPI para o Judiciário."

Medida insuficiente
O deputado Helder Salomão (PT-ES), que solicitou a audiência, afirmou que a proposta teve o mérito de suscitar o debate, mas é insuficiente.

O projeto é um remédio que ataca as consequências e não as causas. Se nós aprovarmos o texto e fizermos um encontro com a reestruturação do INPI poderemos ter resultados melhores”, avaliou.

A comissão irá discutir, a pedido de Salomão, um anteprojeto de lei que propõe a reestruturação do instituto e está, desde 2014, no Ministério do Planejamento. A proposta do deputado é elaborar um documento do colegiado para pedir mais agilidade na análise do texto.

Relatoria
O presidente da comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), decidiu tirar o projeto de pauta para que seja mais discutido. Oliveira, que também é o relator da proposta e apresentou parecer favorável ao texto, afirmou que pode rever sua opinião.

“O parecer é pela aprovação, mas depois desse debate teremos um dever de casa a fazer. Não deprecia em nada recolher o projeto e mudar a relatoria”, disse. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...