Projeto inclui conceito de transporte alternativo semiurbano na lei de mobilidade

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O deputado Zé Carlos lembra que o transporte alternativo semiurbano de passageiros é o único dos transportes coletivos não definido em lei

08/03/2018 - 19h31

Projeto inclui conceito de transporte alternativo semiurbano na lei de mobilidade

O Projeto de Lei 9223/17, do deputado Zé Carlos (PT-MA), inclui na Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) o conceito de transporte alternativo semiurbano de passageiros. Este tipo de transporte é o que faz a ligação entre as áreas urbanas de duas cidades contíguas, em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas.

Segundo o texto, este tipo de transporte é definido como o “serviço de transporte público coletivo remunerado de passageiros, que atua em caráter complementar ao serviço público de transporte coletivo remunerado regular de passageiros.”

O deputado afirma que o transporte alternativo semiurbano de passageiros é o único dos transportes coletivos não definido na Lei de Mobilidade Urbana. A norma traz definições, por exemplo, para os transportes público coletivo, público coletivo intermunicipal de caráter urbano e público coletivo interestadual de caráter urbano.

Zé Carlos disse que este tipo de transporte, geralmente organizado sob a forma de cooperativas, é comum nas grandes cidades brasileiras.

O texto determina também que o Plano de Mobilidade Urbana das cidades deverá contemplar a operação e o disciplinamento do transporte coletivo alternativo de passageiros realizado por veículo dos tipos M2 (veículo com mais de oito lugares, além do motorista, e com peso bruto total menor que cinco toneladas), e M3 (mais de oito lugares, além do condutor, e peso bruto total maior que cinco toneladas). Os veículos destas duas categorias são os mais usados pelo transporte alternativo semiurbano.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...