Proposta aprovada altera regras sobre o sócio prestador de serviços das sociedades simples

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

18/10/2017 - 18h10

Comissão obriga entrega de documento formal sobre direitos e deveres de sócio prestador de serviços

 
Will Shutter/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária . Dep. Vinícius Carvalho(PRB - SP)
Vinicius Carvalho apresentou substitutivo ao texto original

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara aprovou proposta que altera regras sobre o sócio prestador de serviços das sociedades simples. A intenção é deixar mais claros os termos e limitações do contrário do parceiro que investe apenas com o seu trabalho. Ele só será punido se houver comprovação de que foi notificado dos limites de sua atuação.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP) ao Projeto de Lei 2660/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O substitutivo é uma inovação em relação ao projeto orginal, que teve seus pontos rejeitados pelo relator.

Carvalho apresentou em seu relatório uma nova proposta que obriga a sociedade a entregar ao sócio prestador de serviços cópia de documento em que seja definido se esse sócio é autorizado, ou não, a empregar-se em atividade estranha à da sociedade.

O Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece que o sócio cuja contribuição consista em prestar serviços não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

Pela proposta aprovada, o sócio prestador de serviços só poderá ser punido se houver comprovação de entrega dos documentos que tratem da proibição do exercício de atividade estranha à sociedade. Para o relator, é importante que as regras sobre a atuação desse sócio sejam de pleno conhecimento do parceiro para afastar eventuais punições injustas.

Pontos rejeitados
Vinícius Carvalho rejeitou todas alterações propostas pelo texto original: o fim da punição de privação dos lucros ao sócio prestador de serviço que seja empregado em atividade alheia à sociedade; a obrigatoriedade de comprovação de danos irreparáveis à sociedade e falta de lealdade para a exclusão deste sócio; e a sua participação obrigatória também nos prejuízos da empresa, já que atualmente o prestador de serviços só participa dos lucros. 

Carvalho avaliou que, por se tratar de expressões subjetivas, é complexo determinar o que seria um dano irreparável e a falta do dever de lealdade, inviabilizando a expulsão do sócio prestador de serviços que descumprir as previsões contratuais. “É um desestímulo ao ingresso do prestador de serviços na sociedade”, disse. 

O relator também não concordou em atribuir a esse tipo de sócio a responsabilidade sobre os prejuízos. “Esse sócio, que não participa com recursos financeiros, não deve ser chamado a aportar recursos no caso de perdas, salvo se houver determinação contratual”, explicou.

Carvalho lembrou que muitas sociedades simples promovem a sócios prestadores de serviços profissionais liberais recém-formados que se destacam nas suas áreas. Assim, eles terão direito à participação nos lucros da empresa. "Ao atribuir a esse profissional a responsabilidade sobre eventuais prejuízos, poderá impedir esse tipo de relação", afirmou.

O Código Civil não impede que o contrato de sociedade determine que todos os sócios sejam responsáveis por lucros e perdas, destacou ainda o deputado.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...