Trabalho aprova redução de quarentena para ex-dirigentes de órgãos públicos

18/05/2015 - 17h02

Trabalho aprova redução de quarentena para ex-dirigentes de órgãos públicos

A redução é de um ano para seis meses. A ideia é evitar conflitos de interesses.

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Gorete Pereira
Gorete: o projeto uniformiza critérios para o ex-agente público ser remunerado durante o tempo em que ficar impedido de exercer atividade que possa gerar conflito de interesses.
 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta do Poder Executivo (PL6303/13) que reduz, de um ano para seis meses, a quarentena que os dirigentes de órgãos públicos precisam tirar antes de prestar serviços para pessoa ou empresa com a qual tiveram relação durante o exercício do cargo. A ideia é evitar conflitos de interesses.

Durante esses seis meses, após deixar o cargo, o agente público receberá remuneração compensatória se não puder ter outra atividade que não conflite com o cargo que tenha ocupado. Essa remuneração será do mesmo valor do salário recebido quando exercia o cargo.

A regra vale para ministros de Estado, além de presidentes, vices e diretores de autarquias, fundações públicas e empresas estatais; e, também, para ocupantes de cargo de natureza especial. Atualmente, esse período de quarentena é de um ano, sendo válido para os casos de dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do gestor.

Pelo projeto, que altera a Lei 12.813/13, não será configurado conflito de interesse quando a atuação profissional ocorrer em universidades e outras instituições de ensino superior, científicas e tecnológicas, órgãos e entidades vinculados aos ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação.

De acordo com o texto, perderá o direito ao benefício, com restituição do valor recebido, quem exercer alguma atividade remunerada, com exceção da de professor; quem for condenado judicialmente por crimes contra a administração ou improbidade administrativa; ou quem sofrer cassação de aposentadoria, demissão ou conversão de exoneração em destituição do cargo em comissão.

A relatora na comissão, deputada Gorete Pereira (PR-CE), recomendou a aprovação integral da proposta. "Um ministro de estado que prestou relevantes serviços para sociedade e, de repente, sai total do mercado de trabalho, ele terá um período como reconhecimento a ele para que fique buscando alguma coisa ou passando também o seu conteúdo que adquiriu no ministério para outros órgãos do governo, dando continuidade a alguns programas ou a alguma coisa que ele queira dar e não pode exercer nesse momento, na hora. Se ele for convidado para outro cargo, ele perde essa quarentena."

Gorete assinalou que o projeto de lei uniformiza os critérios para a percepção de indenização ao ex-agente público durante o tempo em que este ficar impedido de exercer atividade que possa gerar conflito de interesses.

Alterações pontuais 
Especialista em direito administrativo, o professor Mamed Said afirmou que as alterações do projeto de lei são pontuais e não mudam a legislação atual, que, para ele, é bastante inovadora. "Aquilo que era essencial da lei de 2013 foi mantido. São alterações muito pontuais, muito localizadas, que nada afetam o espírito básico da legislação de 2013 que era realmente vedar que ex-agentes públicos passassem a usar o conhecimento que adquiriram para se beneficiar, para atuar profissionalmente. Esses dirigentes vão continuar nessa quarentena, percebendo vencimentos do poder público para se abster de prestar serviço para pessoas ou empresas com as quais teve relação durante o cargo."

Tramitação
O projeto precisa passar ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto/Imagem/Ilustração em destaque: agência Câmara Notícias

 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...