Transexual consegue direito de mudança de nome e sexo em documento de identidade

Origem da Imagem/Fonte: Anoreg/BR

Sem cirurgia, transexual consegue direito de mudança de nome e sexo em documento de identidade

quinta-feira, 16 de novembro de 2017 11:40

Mesmo antes de se submeter à cirurgia para mudança de sexo, uma mulher conseguiu, na Justiça, o direito de alterar seu nome e o gênero presentes em seus registros de identidade. Nascida homem, ela contou que, desde criança, se identifica com a imagem feminina. A sentença é do juiz João Corrêa de Azevedo Neto, da 2ª Vara da comarca de Ipameri.

Na petição, a autora alegou que todos a conhecem, apenas, pelo nome feminino e que, inclusive, planeja realizar a operação para mudança de sexo. Como sua imagem se difere das informações que constam nos documentos pessoais, ela alegou que passa, frequentemente, por inúmeros constrangimentos.

Para o magistrado, o deferimento do pedido está em consonância com os conceitos de dignidade e adequação social. “A situação de fato demonstra a complexidade da vida humana, o que não deve, jamais, ser ignorada, sob pena de se marginalizar e condenar os transexuais a se enclausurarem em um mundo no qual nem mesmo se reconhecem e não são, obviamente, reconhecidos. Assim o fazendo, estaríamos retirando-lhes não só o senso, mas também a noção de pertencimento, essencial à plena existência, sem falar no cerceamento da própria fruição do mais elementar sentido de cidadania”.

João Corrêa endossou que a autorização para mudança de nome e sexo não pode ser atrelada à cirurgia de transgenitalização, sendo consideradas, apenas, a apresentação e a identificação social do postulante. “Não se reveste de qualquer razoabilidade condicionar a pretensa retificação do prenome a uma intervenção cirúrgica, já que a identidade de gênero deve ser vista como a forma em que a pessoa se veste, se apresenta e se identifica, o que é bem mais importante que o ato biológico alicerçado nos caracteres sexuais em si”.

O posicionamento adotado pelo juiz está em consonância com julgado só Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, inclusive, com projeto de lei proposto pelos deputados Jean Wyllys e Érica Kokay, cujo documento prevê alteração de nome sem requisitos como intervenção cirúrgica ou terapias hormonais. “Entendo, assim como o STJ, que a mera alteração de prenome, sem alteração de gênero nos assentos de nascimento da parte requerente não é, por si só, suficiente para culminar na pretendida proteção à sua dignidade, já que nada mais fará além de manter a incongruência dos dados assentados, mantendo todos os constrangimentos da vida civil, em evidente ofensa aos seus direitos de personalidade”.

(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...