A flexibilização da idade mínima para realizar uma adoção

A flexibilização da idade mínima para realizar uma adoção

Publicado em: 06/11/2017

O Estatuto da Criança e do Adolescente estipula uma diferença mínima de 16 anos de idade entre adotante e adotando. O principal objetivo, segundo Paulo Lépore, vice-presidente da Comissão de Infância e Juventude do IBDFAM, era o de estabelecer filiação por adoção em condições etárias semelhantes à filiação biológica, para que os papéis materno e paterno fossem assegurados. Porém, este entendimento está mudando.

Em 2013, a 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), anulou sentença que havia inadmitido ação de adoção, em decorrência da diferença de idade entre adotante e adotando ser inferior a 16 anos. Segundo o Juízo de primeiro grau, o pedido esbarrava numa especificação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que: “O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando”.

Na época, além de anular a sentença, os desembargadores entenderam que, diante das evidências apresentadas nos autos, existia a possibilidade de flexibilização do texto legal, devido ao contexto do processo, e, por isso, mesmo a diferença de idade sendo menor, julgou procedente o pedido, declarando a criação de vínculo jurídico de filiação entre o adotante e a adotada, que tinham 11 anos e cinco meses de diferença.

“Há vários precedentes em que a diferença mínima de idade é flexibilizada, especialmente nas situações em que se chega próximo aos 16 anos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Já existem acórdãos nos Tribunais de Justiça de São Paulo, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rondônia, dentre outros”, afirma Paulo Lépore. De acordo com ele, historicamente, as questões relacionadas à infância foram conduzidas por “pessoas de boa vontade” no Brasil. Entretanto, a boa intenção sempre foi considerada mais do que suficiente, e é justamente esse o grande equívoco. Lépore defende que a garantia de direitos de crianças e adolescentes deve ser embasada em conhecimento técnico.

“Há muitos fundamentos e várias nuances presentes nas exigências descritas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que deve ser interpretado e discutido por estudiosos e profissionais atentos ao Direito e às Políticas de Infância e Juventude. Não há mais espaço para práticas destituídas de embasamento teórico que a médio e longo prazo acabam por prejudicar os direitos dos infantes. Por essa razão é que a adoção está merecendo um novo olhar, mais técnico, embasado nos números de crianças abrigadas, possíveis ou não de serem adotadas”, explica.

O advogado cita a proposta trazida pelo Estatuto da Adoção do IBDFAM – que originou o PLS 394/2017 - do qual foi um dos colaboradores, no sentido de inserir na legislação a possibilidade de flexibilização da diferença mínima de idade. “Essa é mais uma das ações do Projeto Crianças Invisíveis, cujo grande objetivo é mudar a realidade de dezenas de milhares de crianças e adolescentes brasileiros que estão literalmente depositados nos abrigos. As amarras que impedem as adoções devem ser afrouxadas, pois o sistema jurídico não pode ser mais um entrave para a busca da felicidade em família para nossos infantes”.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro?

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? 29/02/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM De quatro em quatro anos, uma dúvida renasce: como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? A data, exclusiva dos anos bissextos, ocorre somente nos anos divisíveis por...

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício 26/02/2024 - 16h49 Atualizada em 26/02/2024 - 16h51 A Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz Gonzaga (RS) garantiu o direito à pensão por morte de companheiro a uma moradora da zona rural de Santo Antônio das...