Condomínio vai indenizar moradora que teve apartamento inundado pela chuva

Condomínio vai indenizar moradora que teve apartamento inundado pela chuva

Correio Forense  Publicado por Correio Forense ontem

A residência ficou completamente inundada por causa de vazamentos e infiltrações que existiam em um dos quartos da residência

Um condomínio deverá pagar indenização a moradora que teve seu apartamento avariado durante uma inundação. A decisão da 25.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais.

De acordo com os autos, o telhado do edifício onde a autora reside estava em más condições de conservação. Em determinado dia, a residência ficou completamente inundada por causa de vazamentos e infiltrações que existiam em um dos quartos da residência. Devido ao ocorrido, a vítima sofreu diversas perdas materiais, além sofrer danos na estrutura do apartamento.

“Situação que demandava reparo urgente, ultrapassou o limite do razoável, situação que evidentemente causou sérios transtornos a condômina, transtornos estes que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento”, de acordo com a relatora do processo, desembargadora Carmen Lúcia da Silva.

TJSP

Correio Forense

Extraído de JusBrasil

  

Notícias

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...