Corretora de imóveis obtém vínculo empregatício com imobiliária

Corretora de imóveis obtém vínculo empregatício com imobiliária

(19.10.12)

A 7ª Turma do TST - ao não conhecer o recurso de uma empresa imobiliária - manteve o vínculo de emprego pretendido por uma corretora de imóveis que, após ser demitida, não recebeu corretamente suas verbas rescisórias sob a alegação de que era autônoma.

A decisão manteve entendimento do TRT da 2ª Região (SP) que havia reconhecido o vínculo e a condenação da empresa Fernandez Mera Negócios Imobiliários Ltda, ao pagamento de R$ 300 mil pelas verbas rescisórias decorrentes.

A corretora narra que foi contratada em setembro de 2001 e demitida, dez anos e dois meses depois, sem justa causa em novembro de 2011 sem receber os direitos decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho. Para fazer prova do vínculo a corretora juntou cópia do código de ética da imobiliária que regulava a sua atividade.

Na inicial afirma que ocupou além do cargo de corretora, os de coordenadora de plantão e gerente de equipe de vendas. Frisou que a principal atividade da empresa é a intermediação de vendas, e conta com mais de 300 corretores de imóveis "ditos autônomos", todos sem registro, distribuídos em aproximadamente 20 equipes comandadas por gerentes de vendas.

A imobiliária Fernandez Mera negou o vínculo de emprego alegando que a corretora trabalhava de forma autônoma, com plena liberdade de atuação e autonomia para fazer o seu horário, sem controle ou fiscalização e tampouco sanções por eventuais atrasos ou ausências.

A 5ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) reconheceu o vínculo de emprego. Para o juízo a tese da empresa imobiliária quanto à autonomia na prestação de serviços não ficou comprovada. Além do fato de a corretora trabalhar na atividade principal da empresa, o relato das testemunhas deixou clara a existência de subordinação na relação de trabalho, com controle de horários, sem direito a substituição por eventual falta e controle de presença durante os plantões.

Dessa forma condenou a empresa imobiliária ao pagamento de aviso prévio, saldo salarial, gratificações natalinas, com incidências no FGTS (mais 40%), seguro-desemprego, horas extras com reflexos, além de fazer a anotação na CTPS da empregada. Fixou a condenação em R$ 300 mil.
                                                                                                                
Segundo o voto da relatora ministra Delaíde Miranda Arantes, "as violações alegadas pela empresa ao artigo 570 da CLT, Lei nº 6.530/78 e ao Decreto nº 81.171/78 que os regulou, não se mostraram suficientes para o conhecimento do recurso, por não tratarem de matéria específica, indicarem violação genérica a determinada lei ou ainda não se situarem entre as hipótese de cabimento do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT".

A empresa Fernandez Mera Negócios Imobiliários, fundada em 1983, é hoje uma das maiores e mais atuantes empresas de intermediação imobiliária do País. Tem cinco unidades no Estado de São Paulo, uma em Curitiba e uma no Rio de Janeiro.

O advogado Rolf Cardoso dos Santos atua em nome da reclamante. (RR nº 24400-77.2006.5.02.0005).

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...