Cultura do Direito

“Advogado de família” é fusão entre sacerdote, jurista e árbitro

19 de outubro de 2014, 7h46
Por Paulo Lins e Silva

Poderíamos conceituar o “advogado de família” como o resultado da fusão do comportamento de um sacerdote, de um terapeuta, de um jurista e de um árbitro conciliador.

www.conjur.com.br

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