Enfermeira obrigada a constituir empresa tem vínculo reconhecido

Extraído de: Jus Vigilantibus  - 1 hora atrás

Enfermeira obrigada a constituir empresa tem vínculo reconhecido

A Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da Uniminas Administração, Participações e Serviços Médicos de Urgência Ltda e manteve a decisão que determinou à empresa que reconheça unicidade contratual na relação de trabalho estabelecida com uma enfermeira que teve de constituir sociedade em pessoa jurídica para continuar prestando serviços à empresa. O recurso da Uniminas pretendia afastar a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

A enfermeira pleiteou à Justiça Trabalhista o reconhecimento da unicidade contratual, com respectiva retificação da carteira de trabalho e recebimento de demais direitos. Sua admissão na Uniminas se deu em 1999, para prestar serviços em transportes aeromédicos. Em sua CTPS consta a baixa em agosto de 2001.

Conforme a reclamação trabalhista ajuizada, após a dispensa formal, a trabalhadora foi obrigada pelo empregador - de forma a dar continuidade à execução do trabalho - a constituir, junto com outros médicos e enfermeiros, a empresa "Médicos e Enfermeiros Associados", o que veio a ocorrer em dezembro de 2001. Foi celebrado com a Uniminas um contrato de prestação de serviços de assistência médica e de enfermagem, em fevereiro de 2002, de forma que continuou a trabalhar até 2007.

Sob o argumento de que nunca houve interrupção ou modificação das condições do trabalho que desempenhava, a unicidade contratual pleiteada diz respeito ao período que vai de abril de 1999 (admissão) até abril de 2007.

A Uniminas se defendeu alegando que a enfermeira trabalhou após agosto de 2001 - através da empresa da qual era sócia e que não estariam configurados quaisquer vínculos de pessoalidade ou de subordinação caracterizadores da relação de emprego.

O pleito da enfermeira foi acolhido pela primeira instância em decisão ratificada posteriormente pelo TRT. Conforme o acórdão, as testemunhas ouvidas relataram que as condições de trabalho eram as mesmas antes e depois da constituição da empresa.

A decisão destaca ainda que consta em prova documental que a sede da empresa constituída tinha o mesmo endereço da Uniminas, "sendo forçoso reconhecer que a constituição da sociedade Médicos e Enfermeiros Associados' teve como intuito apenas burlar a legislação trabalhista e lesar os direitos da reclamante".

O Tribunal também não reformou a sentença no que diz respeito à condenação solidária de outras três reclamadas (Helimed Aero Táxi Ltda, Unimed BH Cooperativa de Trabalho Médico Ltda e Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas) por entender que constituem grupo econômico.

No TST, a questão foi analisada pela Segunda Turma. No recurso, a empresa reiterou seus argumentos de que a enfermeira prestava serviços por meio da empresa da qual era sócia, sem pessoalidade e subordinação. Também apontou violação dos artigos 3º da e 981 do .

A relatora da matéria, desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira, afirmou haver óbice da do TST para a análise da questão além do entendimento do Tribunal Regional do Trabalho. "Nesse contexto, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir que a reclamante atuava como autônoma", consignou a desembargadora.

O voto foi acompanhado à unanimidade.

 

Processo:  RR - 82000-19.2008.5.03.0018

Autor: Tribunal Superior do Trabalho

Extraído de Recivil

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...