Entenda como fica o processo de adoção após mudança na legislação - O Globo

Entenda como fica o processo de adoção após mudança na legislação - O Globo

Publicado em: 28/11/2017

BRASÍLIA - O presidente Michel Temer sancionou ontem a lei que tenta acelerar o processo de adoção e fixa prazo máximo de quatro meses para a Justiça autorizá-lo. Quatro pontos do texto relacionados, sobretudo, a prazos do trâmite foram vetados por Temer. Com a nova legislação, crianças e adolescentes com deficiência, doença crônica ou "necessidades específicas de saúde", e grupos de irmãos terão prioridade na adoção. O texto estabelece ainda que pais adotivos tenham os mesmos direitos trabalhistas de pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após adoção e direito de amamentação — este garante que, até o filho completar seis meses, a mãe tem dois descansos especiais de meia hora no trabalho.

A Justiça terá até quatro meses, prorrogáveis por mais quatro, para concluir a habilitação da adoção. Já o estágio de convivência que antecede a adoção não poderá passar de três meses. Nas adoções internacionais, o estágio de convivência fica entre 30 e 45 dias, prorrogável pelo mesmo período por somente uma vez. A lei sancionada por Temer, aprovada no Senado no último dia 26, teve quatro vetos. Em um deles, o presidente discordou do prazo de um mês sem contato da família para que recém-nascidos e crianças fossem cadastrados para adoção. Ele alegou que o período seria muito curto, e citou que mulheres no pós-parto podem ter quadros de depressão.

Outro artigo vetado estabelecia que, caso representantes familiares não comparecessem à audiência para discutir a guarda da criança em abrigo, poderia haver decisão judicial para cadastrar a criança para adoção e tirar "poder familiar" — direitos e obrigações, incluindo a guarda — da mãe. Michel Temer afirmou que também seria preciso alcançar o poder familiar do pai, e que a legislação prevê extinção, em vez de suspensão, do poder familiar.

O terceiro ponto vetado pelo presidente aborda a reavaliação da situação das crianças em programa de acolhimento familiar ou institucional de três em três meses. Temer argumentou que o prazo causaria sobrecarga no sistema , comprometendo a realização de serviços essenciais. Por último, o presidente vetou o artigo que determinava que poderiam participar do apadrinhamento de crianças somente pessoas que não estivessem inscritas no cadastro de adoção. De acordo com Temer, a medida "implicaria em prejuízo a crianças e adolescentes com remotas chances de adoção, ao vedar a possibilidade de serem apadrinhadas por quem está inscrito nos cadastros."

Além de alterar trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei sancionada ontem muda o Código Civil. Foi acrescentado mais um caso em que o pai ou a mãe perde o poder familiar: entregar irregularmente o filho para ser adotado.

CRÍTICA AOS VETOS

Para Silvana do Monte, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), somente um veto do presidente foi adequado, o que diz respeito à proibição de pessoas cadastradas apadrinharem crianças. Os demais, segundo ela, desconsideram necessidades urgentes das pessoas disponíveis para processos adotivos.

— O tempo da criança é diferente do tempo de um adulto. Trinta dias é a vida toda de um recém nascido. É enxergar a criança apenas como objeto de sua família biológica, desconsiderar o princípio da prioridade absoluta, da proteção integral — diz ela, criticando ainda a estrutura do Estado para fazer valer a lei de maneira justa. — No veto relativo à reavaliação da situação das crianças, assumir a sobrecarga das equipes é assumir a falência do Estado. Já no caso de mães com depressão pós-parto, cabe ao Estado dispor de equipes bem treinadas para reconhecer situações desse tipo. Mas as varas da infância têm um déficit enorme de profissionais.

Fonte: O Globo
Extraído de Recivil
 

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...