Entenda como fica o processo de adoção após mudança na legislação - O Globo

Entenda como fica o processo de adoção após mudança na legislação - O Globo

Publicado em: 28/11/2017

BRASÍLIA - O presidente Michel Temer sancionou ontem a lei que tenta acelerar o processo de adoção e fixa prazo máximo de quatro meses para a Justiça autorizá-lo. Quatro pontos do texto relacionados, sobretudo, a prazos do trâmite foram vetados por Temer. Com a nova legislação, crianças e adolescentes com deficiência, doença crônica ou "necessidades específicas de saúde", e grupos de irmãos terão prioridade na adoção. O texto estabelece ainda que pais adotivos tenham os mesmos direitos trabalhistas de pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após adoção e direito de amamentação — este garante que, até o filho completar seis meses, a mãe tem dois descansos especiais de meia hora no trabalho.

A Justiça terá até quatro meses, prorrogáveis por mais quatro, para concluir a habilitação da adoção. Já o estágio de convivência que antecede a adoção não poderá passar de três meses. Nas adoções internacionais, o estágio de convivência fica entre 30 e 45 dias, prorrogável pelo mesmo período por somente uma vez. A lei sancionada por Temer, aprovada no Senado no último dia 26, teve quatro vetos. Em um deles, o presidente discordou do prazo de um mês sem contato da família para que recém-nascidos e crianças fossem cadastrados para adoção. Ele alegou que o período seria muito curto, e citou que mulheres no pós-parto podem ter quadros de depressão.

Outro artigo vetado estabelecia que, caso representantes familiares não comparecessem à audiência para discutir a guarda da criança em abrigo, poderia haver decisão judicial para cadastrar a criança para adoção e tirar "poder familiar" — direitos e obrigações, incluindo a guarda — da mãe. Michel Temer afirmou que também seria preciso alcançar o poder familiar do pai, e que a legislação prevê extinção, em vez de suspensão, do poder familiar.

O terceiro ponto vetado pelo presidente aborda a reavaliação da situação das crianças em programa de acolhimento familiar ou institucional de três em três meses. Temer argumentou que o prazo causaria sobrecarga no sistema , comprometendo a realização de serviços essenciais. Por último, o presidente vetou o artigo que determinava que poderiam participar do apadrinhamento de crianças somente pessoas que não estivessem inscritas no cadastro de adoção. De acordo com Temer, a medida "implicaria em prejuízo a crianças e adolescentes com remotas chances de adoção, ao vedar a possibilidade de serem apadrinhadas por quem está inscrito nos cadastros."

Além de alterar trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei sancionada ontem muda o Código Civil. Foi acrescentado mais um caso em que o pai ou a mãe perde o poder familiar: entregar irregularmente o filho para ser adotado.

CRÍTICA AOS VETOS

Para Silvana do Monte, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), somente um veto do presidente foi adequado, o que diz respeito à proibição de pessoas cadastradas apadrinharem crianças. Os demais, segundo ela, desconsideram necessidades urgentes das pessoas disponíveis para processos adotivos.

— O tempo da criança é diferente do tempo de um adulto. Trinta dias é a vida toda de um recém nascido. É enxergar a criança apenas como objeto de sua família biológica, desconsiderar o princípio da prioridade absoluta, da proteção integral — diz ela, criticando ainda a estrutura do Estado para fazer valer a lei de maneira justa. — No veto relativo à reavaliação da situação das crianças, assumir a sobrecarga das equipes é assumir a falência do Estado. Já no caso de mães com depressão pós-parto, cabe ao Estado dispor de equipes bem treinadas para reconhecer situações desse tipo. Mas as varas da infância têm um déficit enorme de profissionais.

Fonte: O Globo
Extraído de Recivil
 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...