Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessões - Concessão de perpetuidade de uso de jazigo pela municipalidade - Transferência aos herdeiros legítimos - ITCD

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessões - Concessão de perpetuidade de uso de jazigo pela municipalidade - Transferência aos herdeiros legítimos - ITCD

Publicado em: 29/06/2015

AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÕES - CONCESSÃO DE PERPETUIDADE DE USO DE JAZIGO PELA MUNICIPALIDADE - TRANSFERÊNCIA AOS HERDEIROS LEGÍTIMOS - ITCD - NÃO INCIDÊNCIA

- Nos termos do art. 1º da LE 14.491/2003, não incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD sobre a transferência aos herdeiros legítimos de direito perpétuo de uso de jazigo concedido ao de cujus pela Municipalidade.

Recurso provido.

Agravo de Instrumento Cível nº 1.0024.12.330490-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Maria Elizabeth Mourão Meirelles - Interessado: Espólio de Gilson Edson Meirelles - Relator: Des. Rogério Coutinho

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em dar provimento ao recurso.

Belo Horizonte, 14 de maio de 2015. - Rogério Coutinho - Relator.

NOTAS TAQUIGRÁFICAS

DES. ROGÉRIO COUTINHO - 1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juiz da 2ª Vara de Sucessões e Ausências da Comarca de Belo Horizonte, que condicionou a transferência do direito perpétuo de uso de jazigo concedido ao de cujus à apresentação da certidão de homologação de pagamento/desoneração do ITCD (f. 19-TJ).

Aduz tratar-se de direito de uso, e não de propriedade, cuja transmissão se opera com a abertura da sucessão e sobre a qual não incide o ITCD.

Informações à f. 30-TJ.

É o relatório.

2 - Incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD, nos termos da LEI 14.941/2003:

“Art. 1º O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD - incide:

I - na transmissão da propriedade de bem ou direito, por ocorrência do óbito;

II - no ato em que ocorrer a transmissão de propriedade de bem ou direito, por meio de fideicomisso;

III - na doação a qualquer título, ainda que em adiantamento da legítima;

IV - na partilha de bens da sociedade conjugal e da união estável, sobre o montante que exceder à meação;

V - na desistência de herança ou legado com determinação do beneficiário;

VI - na instituição de usufruto não oneroso;

VII - no recebimento de quantia depositada em conta bancária de poupança ou em conta corrente em nome do de cujus”.

No caso dos autos, verifica-se ter sido concedido ao de cujus pelo Município de Belo Horizonte direito perpétuo de uso de jazigo no cemitério Parque da Colina (f. 18-TJ), cuja transferência aos herdeiros legítimos não é gravada pelo ITCD, nos termos da legislação de regência.

Nesse sentido já decidiu este Tribunal:

“Ementa: Agravo de instrumento. Concessão de perpetuidade de uso de jazigo. Transferência do direito para herdeiros legítimos. Exigência do pagamento de ITCD. Não incidência. Concessão. Recurso provido. - Incabível a incidência de ITCD sobre a transmissão de jazigos, tendo em vista que são concessões da Prefeitura Municipal; portanto, não possuem valor comercial nem podem ser comercializados. - Em se tratando de uma concessão, os jazigos são insuscetíveis de transferência a terceiros, que não os familiares do titular, segundo regras do direito hereditário. - Recurso provido” (TJMG - Agravo de Instrumento Cível 1.0024.06.062474-9/001 - Relator: Des. Luís Carlos Gambogi - 5ª Câmara Cível - j. em 03.04.2014 - p. em 14.04.2014).

“Ementa: Administrativo. Concessão de perpetuidade de uso de jazigo. Transferência do direito para herdeiro legítimo. Exigência do pagamento de ITCD. Desnecessidade. Recurso provido. - Não há incidência de ITCD em relação ao uso de jazigo municipal, porquanto não se discute a transmissão da propriedade, de titularidade da Municipalidade, mas tão somente a concessão de uso permitida pelo Poder Público” (TJMG - Agravo de Instrumento Cível 1.0024.13.275451-6/001 - Relator: Des. Alberto Vilas Boas - 1ª Câmara Cível - j. em 20.05.2014 - p. em 28.05.2014).

3 - Assim, dou provimento ao recurso para determinar seja expedido o alvará competente, independentemente da apresentação da certidão de homologação de pagamento/isenção de ITCD constando o jazigo pela agravante.

Custas, na forma da lei.

Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Paulo Balbino e Ângela de Lourdes Rodrigues.

Súmula - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG
Extraído de Recivil

Notícias

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...