Plenário julga três casos com repercussão e soluciona mais de 1,6 mil casos

Plenário julga três casos com repercussão e soluciona mais de 1,6 mil casos

Publicado por Supremo Tribunal Federal e mais 2 usuários - 16 horas atrás

Foram julgados na sessão desta quinta-feira (28) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) três Recursos Extraordinários (REs) com repercussão geral reconhecida. Isso resultará na solução de pelo menos 1.672 processos sobrestados em outras instâncias do Judiciário à espera do julgamento pela Corte.

O balanço foi apresentado pelo presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, logo após proclamar o resultado do último dos casos com repercussão geral, o RE 677730. O instituto da repercussão geral começa a produzir grandes efeitos, afirmou o ministro Marco Aurélio, após o anúncio.

Na sessão de hoje, foram julgados casos relativos a remuneração e contratação de servidores públicos. Houve a definições sobre os efeitos de contratações sem concurso pela administração pública, sobre a elevação de vencimentos com base no princípio da isonomia e relativamente à paridade de servidores inativos. Abaixo, um resumo dos temas com repercussão geral julgados hoje pela Corte:

RE 592317

Neste recurso, o Plenário reiterou o entendimento consolidado na Súmula 339, no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. A Corte deu provimento ao recurso e reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia reconhecido direito de um servidor público a receber gratificação prevista em lei municipal, pelo princípio da isonomia, mesmo não preenchendo os requisitos legais. Neste caso, os tribunais de origem informaram possuir 1.142 processos sobrestados sobre o mesmo tema.

RE 705140

O Plenário firmou, neste julgamento, a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O julgamento afeta pelo menos 432 casos sobre a mesma matéria sobrestados no TST e nas instâncias inferiores.

RE 677730

No julgamento do RE 677730, relativo à equiparação de vencimentos dos servidores aposentados do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) aos dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), criado com a extinção do DNER, o Plenário do STF negou provimento a recurso da União e reconheceu o direito dos inativos. Neste caso, foram informados 98 processos sobrestados na origem.

FT,CF/AD

Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte (tribunal de última instância) e Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional ..

Extraído de JusBrasil

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...