Sociedades limitadas podem ser regidas de forma subsidiária pela Lei das SA

14/05/2015 - 09:43
DECISÃO

Sociedades limitadas podem ser regidas de forma subsidiária pela Lei das SA

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a aplicação subsidiária da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) às sociedades limitadas para suprir lacunas em sua regulamentação legal.

O recurso especial julgado teve origem em embargos de terceiro ajuizados em execução na qual foram penhorados bens de uma empresa criada a partir da cisão parcial da sociedade executada.

Com base na Lei das S/A, o tribunal de origem julgou os embargos improcedentes. Segundo o acórdão, deve subsistir a penhora dos bens imóveis de propriedade da empresa embargante, provenientes do patrimônio da cindida, “ante a responsabilidade solidária existente entre as empresas”.

Lacunas

No STJ, a embargante alegou a impossibilidade de ser aplicada ao caso a Lei 6.404 por se tratar de cisão de sociedade de responsabilidade limitada. Destacou ainda que a regra doartigo 1.053, parágrafo único, do Código Civil estatui que a aplicação subsidiária só é admissível quando há disposição expressa no contrato social.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não acolheu a argumentação. Segundo ele, apesar de as sociedades por quotas de responsabilidade limitada estarem disciplinadas entre os artigos 1.052 e 1.087 do Código Civil, nem todas as questões jurídicas são abarcadas por essas normas, podendo ser aplicada a Lei das S/A no caso de possíveis lacunas.

Em relação à solidariedade entre as empresas, Sanseverino observou que o acórdão seguiu a jurisprudência do STJ ao considerar que a limitação de responsabilidade prevista no artigo 233, parágrafo único, da Lei 6.404 somente pode ser aplicada aos negócios jurídicos anteriores à cisão se houver expressa disposição contratual.

No caso julgado, como a verificação da existência da cláusula de exclusão da solidariedade exigiria interpretação de contrato e revisão de provas, o ministro entendeu inviável a superação do entendimento do tribunal de origem por força das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Leia o voto do relator.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...