Supremo suspende julgamento sobre validade da desaposentação

Supremo suspende julgamento sobre validade da desaposentação

29/10/2014 18h03  Brasília
Andre Richter – Repórter da Agência Brasi l Edição: Aécio Amado

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento sobre a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A decisão sobre a validade da desaposentação foi suspensa por um pedido de vista da ministra Rosa Weber. Não há data para a retomada do julgamento.

Até o momento, o plenário do Supremo está dividido em relação à validade do benefício. O ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações principais sobre o assunto, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social  recalcular o novo benefício. Marco Aurélio não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito. 

Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade dos aposentados pedirem um novo benefício. Segundo o ministro Teori Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum. “As contribuições do aposentado destinam-se ao custeio do sistema geral de seguridade e não ao pagamento ou melhoria do benefício”, disse.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso reafirmou que o aposentado que voltou a trabalhar tem direito ao recálculo do benefício.  “Proibir a desaposentação significará fazer esse empregado ter contribuído por 15 anos para o sistema sem que ele tenha qualquer benefício em retorno. Esse homem é apenas um objeto do sistema. Está lá só pra contribuir, sem nenhuma perspectiva  de retorno”, disse.

Em seu voto, preferido no início do mês, ao reconhecer a desaposentação, o ministro entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria.

Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu. A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida.

Os ministros julgam recurso de um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

Agência Brasil

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...