TJ/GO: Sem previsão contratual, inquilinos não recebem indenização por benfeitorias

TJ/GO: Sem previsão contratual, inquilinos não recebem indenização por benfeitorias

Publicado em 08/06/2015

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO) julgou improcedente o pedido de dois inquilinos por indenização pelas benfeitorias feitas no imóvel alugado. Segundo o relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, o contrato celebrado entre ambas as partes previa a renúncia a esse tipo de ressarcimento.

Ainda que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991 reformada pela Lei nº 12.112/2010) assegure ao locatário o direito de receber o valor empregado nas mudanças – com indenização ou retenção do imóvel por tempo de aluguel referente ao valor empregado – a cláusula em sentido contrário é válida, conforme explicou o magistrado. Tal entendimento é amparado pela Súmula nº 335 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Consta dos autos que os autores da ação alugaram um imóvel da parte ré e construíram um galpão no valor de R$ 50 mil. Como a proprietária requisitou a reintegração de posse, os inquilinos ajuizaram ação para receber a quantia despendida, alegando que a obra era necessária e serviria futuramente para melhor uso de atividades comerciais no local.
Em primeiro grau, o juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 9º Vara Cível da comarca de Goiânia, já havia indeferido o pleito dos inquilinos. Eles apelaram, mas, inicialmente, em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis não reformou o veredicto. Novamente, os autores recorreram, entretanto o colegiado não acatou suas argumentações.

Como conhecido em contrato, Faiad frisou que “desde o início da locação, os embargantesapelantes tinham ciência inequívoca de que não poderiam fazer modificações no imóvel sem autorização do locador e que eventuais benfeitorias não lhes dariam o direito de indenização ou retenção do imóvel locado”.

Confira a decisão.

Fonte: TJ/GO
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...